Tribunal Superior do Trabalho (TST) institui adicional para servidores em funções estratégicas, ampliando vantagem já concedida em outros órgãos judiciais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anunciou a criação da Gratificação por Atuação de Alta Complexidade Técnica e Administrativa (GAACTA), um adicional de 15% destinado a servidores que ocupam cargos de maior confiança na primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho. A decisão, publicada na última terça-feira (25) e assinada pelo presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Luiz Philippe Vieira de Mello, equipara a Justiça do Trabalho a outras Cortes que já oferecem essa vantagem.
A gratificação tem como objetivo remunerar servidores que exercem funções de assessoramento direto de magistrados e atuam em atividades consideradas estratégicas para o CSJT. Um ponto crucial do benefício é seu caráter indenizatório, o que significa que o valor recebido não sofrerá descontos de impostos, sendo somado às remunerações extras já existentes para cargos comissionados.
A introdução da GAACTA no TST segue uma tendência observada em outros tribunais superiores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi um dos primeiros a permitir essa vantagem em maio deste ano, desencadeando um efeito cascata. No Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, o benefício pode alcançar 22,5% e beneficia chefes de gabinete de ministros.
Contexto e Controvérsias sobre Benefícios no Judiciário
A concessão deste novo benefício para servidores ocorre em um momento de crescente escrutínio sobre a expansão de verbas indenizatórias no Judiciário. Em fevereiro, o ministro Flávio Dino, do STF, estabeleceu regras para tentar conter a criação de novos benefícios por ato administrativo sem previsão legal específica. No entanto, essa norma não abrangeu diretamente os servidores.
A decisão do TST ganha destaque pelas declarações anteriores do próprio presidente da Corte, Luiz Philippe Vieira de Mello. Em novembro do ano passado, ele criticou publicamente o que chamou de “gamificação” remuneratória no Judiciário, defendendo a necessidade de limites para a criação de novas vantagens por meio de decisões administrativas. Na ocasião, Vieira de Mello ressaltou que os destinatários de tais benefícios são os cidadãos e que é preciso ter consciência sobre as demandas. Ele também questionou a necessidade de bonificações adicionais para o exercício de funções inerentes ao cargo, afirmando que “ninguém foi obrigado a ser juiz”. O ministro chegou a classificar como “insensata” e “ofensiva à sociedade” a declaração de uma juíza que defendia os penduricalhos, argumentando que os magistrados “mal têm um lanche”.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho e matérias jornalísticas.
