TSE julga vídeo de Bolsonaro com IA nesta terça-feira (1º)
TSE julga vídeo de Bolsonaro com IA nesta terça-feira (1º)

TSE julga vídeo de Bolsonaro com IA nesta terça-feira (1º)

TSE marca julgamento sobre vídeo com inteligência artificial de Bolsonaro O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agendou para a próxima terça-feira (1º) o julgamento de uma ação movida pelo PT contra um vídeo produzido com inteligência artificial (IA) do ex-presidente Jair Bolsonaro, exibido durante a convenção do PL. A sessão, que começa às 19h, tem como […]

Resumo

TSE marca julgamento sobre vídeo com inteligência artificial de Bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agendou para a próxima terça-feira (1º) o julgamento de uma ação movida pelo PT contra um vídeo produzido com inteligência artificial (IA) do ex-presidente Jair Bolsonaro, exibido durante a convenção do PL. A sessão, que começa às 19h, tem como expectativa a definição de diretrizes para o uso de materiais criados por IA em contextos eleitorais, especialmente no que diz respeito a deepfakes.

Na gravação em questão, um avatar com a imagem e voz idênticas às de Jair Bolsonaro alega estar “preso e calado por uma decisão injusta” e expressa apoio ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na disputa presidencial. O PT solicitou a remoção do conteúdo, acusando o PL de propaganda eleitoral antecipada e uso indevido de IA.

Proposta de diferenciação entre conteúdo sintético e deepfake

Na terça-feira (25), o ministro André Mendonça apresentou uma proposta para distinguir conteúdos sintéticos de deepfakes. Segundo a sugestão, peças multimídia geradas ou manipuladas por IA seriam classificadas como conteúdo sintético. O uso desse tipo de material seria permitido no debate político, desde que haja transparência, identificação clara e rotulagem visível para o eleitor.

Por outro lado, a deepfake seria uma categoria específica de conteúdo sintético, cujo emprego para beneficiar ou prejudicar candidaturas seria proibido. O ministro fundamentou sua posição citando regulamentações internacionais, como o AI Act da União Europeia, definindo deepfakes como aquelas criações com um “grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade”.

Liberdade de expressão e limites para conteúdos artísticos

A proposta de Mendonça também esclarece que animações, memes, caricaturas ou sátiras, cujo caráter irreal ou artístico seja imediatamente perceptível pelo eleitor comum, não se enquadrariam como deepfake. Estes formatos continuariam protegidos pela liberdade de expressão.

A decisão do TSE nesta sessão é aguardada com expectativa, pois poderá estabelecer um precedente importante para a regulamentação do uso de inteligência artificial na política brasileira, buscando equilibrar a inovação tecnológica com a proteção da integridade do processo eleitoral.

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