TRE-SP anula condenação que tornava Pablo Marçal inelegível
TRE-SP anula condenação que tornava Pablo Marçal inelegível

TRE-SP anula condenação que tornava Pablo Marçal inelegível

Tribunal Eleitoral de São Paulo reverte condenação de Pablo Marçal O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) derrubou nesta terça-feira (25) uma das condenações que tornava o empresário e influenciador Pablo Marçal inelegível por oito anos. A decisão reverte a sentença da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que havia condenado Marçal por suposto […]

Resumo

Tribunal Eleitoral de São Paulo reverte condenação de Pablo Marçal

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) derrubou nesta terça-feira (25) uma das condenações que tornava o empresário e influenciador Pablo Marçal inelegível por oito anos. A decisão reverte a sentença da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que havia condenado Marçal por suposto abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições municipais de 2024, quando concorreu à prefeitura da capital paulista. O Ministério Público de São Paulo (PSB) alegou que o influenciador cometeu 10 ilícitos na disputa.

A primeira instância havia acolhido duas acusações: a divulgação de conteúdo que questionava o processo eleitoral e a existência de um site que, segundo a acusação, incitaria eleitores a burlar regras de campanha. No entanto, por 5 votos a 1, o TRE-SP considerou a ação improcedente. O juiz Regis de Castilho, autor do voto vencedor, argumentou que o discurso de Marçal não representou uma ameaça à Justiça Eleitoral.

Acompanharam o voto de Castilho os desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior, e as juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão. Em contrapartida, o juiz Cláudio Langroiva, relator do caso, defendeu a manutenção da condenação, classificando o discurso do influenciador como “dissociado da verdade fática” e um “manifesto desprezo às instituições democráticas”. Langroiva citou o uso de termos como “ditadura” e “censura” por Marçal, argumentando que tal retórica, vinda de alguém com expressivo alcance nas redes sociais, poderia minar a confiança no sistema eleitoral.

Em relação ao site de Marçal, o relator considerou que não houve comprovação de que eleitores tenham efetivamente se engajado na produção de material de propaganda de forma ilegal. O influenciador, que conseguiu se registrar como candidato à Presidência da República nas últimas horas do prazo após uma liminar, ainda enfrenta outras condenações que dependem de análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Outras condenações e próximos passos no TSE

Apesar da recente anulação, Marçal ainda está sob análise do TSE em relação a outras ações. Na semana passada, o TSE decidiu, por unanimidade, impedi-lo de acessar recursos públicos e vetou sua participação em campanhas na TV, rádio e debates. Em novembro de 2025, o TRE-SP já havia derrubado uma condenação de inelegibilidade em ação movida pelo PSB, Guilherme Boulos (PSOL-SP) e sua coligação, que apurava suspeita de venda de apoio a candidatos a vereador em troca de Pix. O caso ainda será analisado pelo TSE em recurso.

Em dezembro de 2025, outra condenação de inelegibilidade foi mantida pelo TRE-SP por suposto uso indevido de meios de comunicação social, relacionada a um “concurso de cortes” para redes sociais durante a campanha eleitoral de 2024. O presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré, rejeitou um recurso de Marçal sobre o caso no último dia 21, e o empresário ainda pode recorrer ao TSE.

As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e fontes jornalísticas.

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