Mendonça vota contra suspensão da campanha de Deltan Dallagnol no TSE
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça votou contra a decisão liminar que suspendeu a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Apesar de a candidatura do ex-procurador seguir em vigor, ele está impedido de realizar atos de promoção eleitoral. Mendonça divergiu do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, argumentando que a medida representa um “fim prematuro da campanha”.
“Vislumbro risco de dano inverso e de improvável (quiçá impossível) reparação, haja vista que a decisão ora examinada não apenas cuidou de retirar o acesso aos recursos do FEFC, mas impôs o que se pode denominar fim prematuro da campanha, haja vista que o candidato nem mesmo pode pedir voto”, escreveu Mendonça em seu voto. O presidente do TSE, Nunes Marques, acompanhou o entendimento de Mendonça, mas a maioria dos ministros (cinco contra dois) seguiu o relator, mantendo a proibição.
A decisão liminar, acatada pelo ministro Azevedo Marques a pedido da Coligação Paraná Para Todos, liderada pelo PT, impede Deltan Dallagnol de realizar atos de campanha, veicular propaganda em rádio e TV, e de receber ou utilizar recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Mendonça, em sua manifestação, ressaltou que a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) garante ao candidato com registro sub judice o direito de realizar todos os atos de campanha até uma decisão definitiva.
Divergência sobre o direito à elegibilidade
O ministro Mendonça defendeu que restrições a direitos fundamentais, como o de elegibilidade, devem ser aplicadas com “extrema parcimônia” pela Justiça Eleitoral. Ele alertou para os severos prejuízos de uma interrupção forçada em um momento crucial da disputa eleitoral, argumentando que o direito fundamental e constitucional à elegibilidade deve prevalecer. Além disso, Mendonça destacou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia deferido o registro de candidatura de Deltan, seguindo a orientação histórica do TSE de que as condições de elegibilidade devem ser aferidas a cada eleição, sem vinculação automática a pleitos passados.
O ministro considerou que o mérito da ação deveria ser avaliado pelo TSE antes do primeiro turno das eleições, tornando injustificada a manutenção do veto cautelar antes da apreciação definitiva pelo plenário. A ação que levou à suspensão da campanha de Dallagnol foi movida pela coligação petista, que resgatou o processo de cassação do registro de candidatura do ex-procurador nas eleições de 2022, quando ele foi o candidato a deputado federal mais votado no Paraná.
Em nota, Deltan Dallagnol criticou o julgamento sigiloso, alegando que sua defesa não teve acesso ao processo nem pôde apresentar argumentos ou pedir a suspeição do ministro Dias Toffoli. O candidato declarou que pretende responsabilizar ministros por seus “abusos” no Senado Federal.
As informações foram reunidas a partir de declarações e decisões divulgadas no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
