TSE ordena suspensão de site que prometia criptomoedas por propaganda eleitoral
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Estela Aranha determinou a suspensão imediata do site “Brasil 22 Token”, que oferecia criptomoedas em troca de divulgação de apoio ao então candidato à Presidência Flávio Bolsonaro nas redes sociais. A decisão atendeu a liminares solicitadas pelas campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do próprio Flávio Bolsonaro.
O site, que lançou o token “$B22” no período entre o primeiro e o segundo turno das eleições presidenciais de 2026, operava um sistema conhecido como “Airdrop”. Neste modelo, usuários receberiam a moeda virtual como recompensa por publicações que promovessem o “voto 22”, número do PL na urna eletrônica.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo TSE e pela imprensa.
Ações na Justiça Eleitoral
A primeira representação foi ajuizada pela Coligação “Brasil Pronto Pra Mais”, que representa Lula, contra quatro pessoas, incluindo Flávio Bolsonaro e Pablo Marçal. A coligação acusou o grupo de operar um sistema de remuneração indireta de eleitores, citando transmissões ao vivo onde os organizadores teriam admitido o propósito eleitoral da iniciativa.
Em resposta, a equipe de Flávio Bolsonaro apresentou uma segunda ação, alegando ter tomado conhecimento do caso pela imprensa e negando qualquer vínculo, contratação ou relação financeira com os criadores do token. A defesa do candidato apontou o uso indevido de seu nome, imagem e número de campanha, apresentando registros de blockchain que indicariam a transferência de milhões de unidades do token para um perfil que, posteriormente, divulgou conteúdo com referências eleitorais.
Legislação Eleitoral e Decisão do TSE
Ao analisar os pedidos, a ministra Estela Aranha fundamentou sua decisão na legislação eleitoral brasileira, que proíbe a concessão de qualquer vantagem econômica, direta ou indireta, para engajamento e publicação de conteúdo político em redes sociais. A magistrada destacou que a lei veda a propaganda eleitoral paga na internet, permitindo apenas o impulsionamento contratado por partidos, coligações ou candidatos.
A norma também proíbe a contratação de mecanismos de competição, ranqueamento, premiação ou vantagem econômica para a difusão de conteúdo eleitoral. A ministra concluiu que o “Brasil 22 Token” configurava um mecanismo estruturado de concessão de vantagem econômica associado à disputa presidencial, o que geraria risco à igualdade entre os competidores.
Medidas Cautelares e Próximos Passos
Nas decisões liminares, a ministra determinou a suspensão do domínio brasil22token.com e proibiu a oferta, promessa ou distribuição dos tokens B22. Foi ordenada também a retirada de conteúdos específicos em plataformas digitais como X, Instagram, Telegram e WhatsApp. Além disso, provedores de aplicação e corretoras de ativos virtuais foram instruídos a identificar os responsáveis e fornecer registros de acesso.
Os representados foram proibidos de realizar novas divulgações da propaganda irregular. Ambas as decisões liminares foram submetidas à apreciação do plenário do TSE para referendo.
