Justiça restringe redes sociais de servidor da Secom após posts sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida
Justiça restringe redes sociais de servidor da Secom após posts sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida

Justiça restringe redes sociais de servidor da Secom após posts sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida

Justiça Eleitoral impõe restrições a servidor da Secom por publicações sobre Flávio Bolsonaro e Padroeira do Brasil O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou que George Marques, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Social (Secom), se abstenha de publicar conteúdo de natureza político-eleitoral em suas redes sociais. A decisão, proferida […]

Resumo

Justiça Eleitoral impõe restrições a servidor da Secom por publicações sobre Flávio Bolsonaro e Padroeira do Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou que George Marques, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Social (Secom), se abstenha de publicar conteúdo de natureza político-eleitoral em suas redes sociais. A decisão, proferida nesta quarta-feira (30), visa impedir a disseminação de fake news e terá validade até o final do período eleitoral de 2026.

A medida judicial surge no âmbito de uma notícia-crime apresentada pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A ação questiona a divulgação de mensagens falsas que associavam o candidato e sua família à intenção de retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. A defesa de Bolsonaro havia solicitado medidas mais severas, como a prisão preventiva e a suspensão completa do uso das redes sociais pelo servidor.

O juiz Mário Jorge Panno de Mattos, da 1ª Zona Eleitoral do DF, acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que propôs uma sanção menos drástica. Em vez da suspensão integral do perfil do servidor na plataforma X (antigo Twitter) ou do bloqueio total de acesso às redes, o magistrado optou por uma proibição direcionada. A decisão estabelece que Marques não poderá produzir, publicar, republicar, compartilhar ou difundir publicamente, em qualquer rede social ou aplicativo de internet, conteúdos político-eleitorais referentes a candidaturas, partidos e coligações para a eleição presidencial de 2026.

A restrição abrange o período até 4 de outubro de 2026 (primeiro turno) ou 25 de outubro de 2026 (caso haja segundo turno), cessando automaticamente após essas datas. O servidor, contudo, mantém o direito de acesso à internet e às redes sociais para fins informativos, privados, profissionais, para manifestações sobre temas alheios à eleição, para o exercício de suas funções na Secom, para sua defesa e para o exercício do direito de voto.

Preservação de provas e remessa à PF

Além da restrição de conteúdo, o juiz determinou que a plataforma X preserve, pelo prazo de um ano, os registros de acesso, postagens e eventos associados ao perfil de Marques no dia 25 de setembro de 2026. Essa medida visa resguardar possíveis provas para a continuidade da investigação.

Considerando a natureza da suposta infração, que no estágio atual é de menor potencial ofensivo (art. 323 do Código Eleitoral), os autos foram remetidos à Polícia Federal. O objetivo é a formalização de termo circunstanciado e a realização das diligências necessárias para apuração dos fatos.

Posicionamento do servidor e da Secom

George Marques, questionado pela imprensa, afirmou manter um perfil pessoal voltado para “política e humor” e disse não se lembrar de ter feito as republicações em questão. Caso tenham ocorrido, ele atribuiu a um “erro involuntário” ao compartilhar publicações em sequência, ressaltando que republicar um conteúdo não implica concordância com seu teor. Segundo levantamento, o coordenador republicou ao menos dez mensagens sobre o tema na última sexta-feira (25).

Em nota divulgada no último sábado (26), a Secom esclareceu que as manifestações ocorreram em perfil pessoal e “não representa a posição da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República”. A pasta considerou “inadequado o uso de perfis pessoais de seus integrantes de forma que possa gerar confusão com manifestações institucionais” e reafirmou que sua comunicação oficial segue a legislação eleitoral e as decisões judiciais.

O descumprimento da medida imposta pela Justiça Eleitoral pode acarretar sanções mais severas para Marques, incluindo, em último caso, a decretação de prisão preventiva.

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