STF mantém quebra de sigilo em caso de “rachadinha”
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu nesta terça-feira (29) manter a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Danielle da Nóbrega, ex-assessora de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A decisão se insere no contexto da investigação sobre o esquema de “rachadinha” que envolveu o gabinete do senador.
Danielle da Nóbrega é ex-esposa de Adriano da Nóbrega, ex-policial militar apontado como líder da milícia “Escritório do Crime” e morto em 2020 na Bahia. A investigação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), iniciada em 2020, apurava suspeitas de desvio de salários de funcionários do gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj.
Investigação e Ação Civil Pública
Embora o MPRJ tenha chegado a denunciar Flávio Bolsonaro e outros envolvidos em 2020, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou a denúncia contra eles em 2022. Antes disso, tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o STF haviam anulado parte das provas utilizadas pelos promotores. Danielle da Nóbrega, por sua vez, é alvo de uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo MP. A quebra de sigilo foi inicialmente autorizada pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro.
Argumentos e Decisão do STF
Segundo o despacho ministerial, Danielle da Nóbrega é apontada como funcionária “fantasma” do gabinete, que teria recebido salários sem exercer efetivamente as funções e participado do esquema de “rachadinha”. Os advogados de defesa argumentaram que a quebra de sigilo baseou-se em um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e que o compartilhamento de dados financeiros ocorreu sem autorização judicial prévia, o que, segundo eles, só seria possível na esfera penal. Gilmar Mendes, no entanto, rejeitou esses argumentos, apontando que já existe um agravo pendente de julgamento no TJRJ e que a jurisprudência do STF exige o esgotamento de recursos em todas as instâncias ordinárias antes de se avaliar uma reclamação. O ministro também destacou que a quebra de sigilo não se fundamentou unicamente no relatório de inteligência financeira.
Evidências e Desdobramentos
A decisão de Gilmar Mendes citou documentos oficiais da Alerj que indicam que Danielle da Nóbrega recebeu R$ 846.228,83 brutos (R$ 664.845,66 líquidos) entre setembro de 2007 e dezembro de 2018. A suspeita de atuação como funcionária “fantasma” é reforçada pelo fato de que ela não teria registrado acesso físico ou emitido crachá nas dependências da Assembleia por longos períodos. Registros obtidos a partir do celular de Danielle, conforme citado pelo relator, revelaram conversas com Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro, nas quais ele teria intermediado contracheques, cobrado declarações de Imposto de Renda e solicitado “prestação de contas” sobre repasses. Em mensagens trocadas com terceiros e com seu ex-marido, ela teria demonstrado incômodo com a origem ilícita dos valores recebidos. Essas conversas foram obtidas durante a Operação Intocáveis. Gilmar Mendes também afastou alegações de busca indiscriminada de provas (“fishing expedition”) ou violação à coisa julgada. O ministro considerou que o magistrado de primeira instância agiu com proporcionalidade ao delimitar a quebra de sigilo ao período de 2007 a 2018, quando Danielle manteve vínculo comissionado com a Alerj. Com a improcedência da reclamação, o processo principal na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital prossegue regularmente.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Supremo Tribunal Federal e reportagens de veículos jornalísticos.
