Conar abre processo contra influenciadores por promoverem canetas emagrecedoras proibidas no Brasil
Conar abre processo contra influenciadores por promoverem canetas emagrecedoras proibidas no Brasil

Conar abre processo contra influenciadores por promoverem canetas emagrecedoras proibidas no Brasil

Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) instaura processo contra influenciadores O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) iniciou um processo para apurar a divulgação de canetas emagrecedoras paraguaias por influenciadores brasileiros. Os produtos em questão, como Lipoless, Lipoland e Tirzec, não possuem registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e são proibidos no […]

Resumo

Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) instaura processo contra influenciadores

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) iniciou um processo para apurar a divulgação de canetas emagrecedoras paraguaias por influenciadores brasileiros. Os produtos em questão, como Lipoless, Lipoland e Tirzec, não possuem registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e são proibidos no Brasil. As publicações ocorreram entre fevereiro e julho deste ano, durante viagens dos influenciadores ao Paraguai.

A investigação do Conar abrangerá materiais reunidos a partir de reportagens que expuseram a promoção desses produtos por personalidades como Deborah Secco, Nicole Bahls, Gracyanne Barbosa, MC Daniel, Lucas Lucco, Juju Salimeni, Elieser Ambrosio, Kamilla Salgado, Léo Stronda e Emilly Araújo. A legislação brasileira proíbe a divulgação de produtos não autorizados pela Anvisa para o consumidor nacional, infringindo leis como a de Infrações Sanitárias e o Código de Defesa do Consumidor, com sanções que podem chegar a R$ 1,5 milhão.

As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Conar e pela Folha de S.Paulo.

Entenda o processo e as defesas apresentadas

A instauração do processo pelo Conar não configura uma infração automática, pois garante aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório. O procedimento inicia-se com uma queixa, que pode vir de consumidores, autoridades, empresas ou do próprio Conar. A equipe técnica avalia a denúncia conforme o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. Se a representação for instaurada, o anunciante, agência e influenciador são notificados para apresentar defesa em até 20 dias. O caso é então analisado pelo Conselho de Ética, formado por conselheiros voluntários.

Em suas defesas, alguns influenciadores se manifestaram. O escritório de Lucas Lucco afirmou que o cantor nunca promoveu ou comercializou tais produtos e que sua presença em eventos estava ligada a uma parceria com a CR Nutrition, sem configuração de publicidade. Nicole Bahls reiterou que foi convidada para um debate sobre saúde mental. A equipe de Emilly Araújo informou que ela conheceu o produto, mas não o usou e desconhecia as questões regulatórias. Elieser Ambrosio alegou cláusulas contratuais para não comentar. Deborah Secco, Gracyanne Barbosa, Juju Salimeni, Kamilla Salgado, MC Daniel e Léo Stronda não responderam às solicitações de comentário.

Contexto regulatório e precedentes do Conar

A legislação brasileira permite viagens para eventos farmacêuticos no exterior, mas a publicidade direcionada ao consumidor brasileiro com produtos não autorizados configura infração. As publicações em questão foram feitas após participações em eventos em Ciudad del Este, relacionados a laboratórios paraguaios como Eticos, Landerlan e Quimfa, produtores dos medicamentos associados à tirzepatida, princípio ativo do Mounjaro. Desde outubro de 2025, o Conar já julgou 14 representações sobre a divulgação de canetas emagrecedoras, incluindo anúncios de farmácias sobre o Mounjaro. A lei proíbe a divulgação de medicamentos que exigem receita médica em meios de comunicação de massa.

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