Vice-governador de São Paulo, Felicio Ramuth (MDB), foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao Partido dos Trabalhadores (PT) por ter utilizado o termo “narcoafetivo” para se referir à agremiação política. A decisão, proferida pela 4ª Vara Cível de Pinheiros, em São Paulo, considera que a declaração extrapolou os limites da liberdade de expressão e ofendeu a honra objetiva do partido. Ramuth ainda pode recorrer da sentença.
As declarações que motivaram a ação judicial ocorreram em 5 de janeiro de 2026, quando o vice-governador comentava sobre a situação política na Venezuela e o possível fluxo migratório para o Brasil. Em sua fala, Ramuth afirmou que o país sul-americano deixaria de ter “aquele estado narcoafetivo, como o PT que temos aqui”, e lamentou que “o partido que está no poder aqui no Brasil é um partido narcoafetivo”. Ele reiterou as mesmas declarações no dia seguinte.
O PT ingressou com a ação pedindo uma indenização de R$ 50 mil, argumentando que a associação do partido ao narcotráfico e ao crime organizado, mesmo que de forma indireta, feria sua honra e não se sustentava sob o manto da liberdade de expressão. A defesa de Ramuth, por sua vez, sustentou a improcedência do pedido, defendendo que o termo foi usado em um contexto de crítica política e que a fala estaria protegida pela imunidade parlamentar.
Imunidade parlamentar rejeitada e liberdade de expressão ponderada
A juíza Vanessa Rocha rejeitou a tese da defesa de Ramuth sobre a imunidade parlamentar, destacando que o vice-governador ocupa um cargo no Poder Executivo e, portanto, não se enquadra na inviolabilidade material garantida pela Constituição Federal apenas a membros do Poder Legislativo. A magistrada frisou que, embora a crítica política seja amplamente protegida em um ambiente democrático, a liberdade de expressão não é absoluta e deve ser ponderada com a proteção à honra e à imagem.
Na sentença, a juíza considerou insustentável o argumento da defesa de que o termo “narcoafetivo” não se referia diretamente ao narcotráfico por não utilizar as palavras literais “narcotráfico” ou “narcotraficante”. Para a magistrada, a utilização do radical “narco”, historicamente associado ao tráfico de drogas e ao crime organizado, em conjunto com “afetivo”, transmite ao cidadão comum a ideia de “proximidade, tolerância ou complacência com estruturas ligadas ao narcotráfico”.
A decisão ressaltou que, enquanto críticas a programas partidários e divergências ideológicas são legítimas e protegidas, vincular um partido político à criminalidade sistêmica sem base fática ou provas configura um abuso do direito de crítica e gera o dever de indenizar. A juíza também apontou que a ampla divulgação das declarações por veículos de imprensa de alcance nacional teve o potencial de comprometer a honra objetiva do PT.
Além da indenização ao partido, Felicio Ramuth foi condenado ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Ramuth disputa a reeleição como vice-governador na chapa de Tarcísio de Freitas (Republicanos).
