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Lei da Dosimetria de Penas: Moraes suspende aplicação para réus do 8 de janeiro

Lei da Dosimetria de Penas: Moraes suspende aplicação para réus do 8 de janeiro

Ministro do STF impede aplicação de lei promulgada pelo Congresso Promulgada há mais de dois meses e publicada em edição extra do Diário Oficial após o Congresso derrubar veto presidencial, a Lei da Dosimetria de Penas aguarda efeitos práticos que, ao menos para os réus envolvidos nos eventos de 8 de janeiro, não se concretizaram. […]

Resumo

Ministro do STF impede aplicação de lei promulgada pelo Congresso

Promulgada há mais de dois meses e publicada em edição extra do Diário Oficial após o Congresso derrubar veto presidencial, a Lei da Dosimetria de Penas aguarda efeitos práticos que, ao menos para os réus envolvidos nos eventos de 8 de janeiro, não se concretizaram. Uma decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação da norma nos processos de execução penal relacionados aos atos antidemocráticos, transformando a lei em letra morta para este grupo específico.

A nova legislação, que deveria levar a uma recalibragem de condenações e à diminuição de penas, foi alvo de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) movidas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), pela federação PSOL-Rede e, posteriormente, pela federação PT-PCdoB-PV. Em resposta rápida, Moraes determinou a suspensão da aplicação da lei, alegando que a existência das ADIs configurava um “fato processual novo e relevante”.

A manobra, contudo, gerou controvérsia. Críticos apontam que, ao invés de suspender a lei em sua totalidade por meio de uma decisão colegiada do Plenário do STF, o que exigiria maioria absoluta, Moraes optou por uma suspensão caso a caso, dentro das execuções penais que tramitam sob sua relatoria. Essa abordagem, segundo analistas, permite que o ministro, que conduziu as condenações dos réus do 8 de janeiro, controle o alcance da lei sem a necessidade de submeter a decisão de urgência ao escrutínio do Plenário.

Um “sequestro” da legislação em decisão monocrática

A Lei 9.868/99, que rege o processo das ADIs, prevê dois caminhos para o relator diante de um pedido de liminar. O rito comum, previsto no artigo 10, exige que o relator solicite informações ao Congresso e à Presidência, ouça a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), para então submeter a decisão liminar ao Plenário. Em casos de “extrema urgência ou de lesão grave”, o relator pode suspender a norma monocraticamente, mas essa decisão deve ser referendada pelo colegiado posteriormente.

Alexandre de Moraes, ao que tudo indica, seguiu o rito comum, solicitando informações ao Congresso com um prazo de cinco dias úteis. Contudo, na prática, o resultado foi o mesmo de uma suspensão imediata: a lei deixou de ser aplicada aos réus do 8 de janeiro. Em vez de suspender a norma “no atacado” por meio de uma liminar em ADI, o ministro optou por barrar a aplicação “no varejo”, em cada execução penal individual sob sua responsabilidade. Essa estratégia evita que os processos individuais passem pelo Plenário e dispensa a necessidade de justificar publicamente a urgência da suspensão integral da lei.

A situação configura o que alguns críticos denominam de “sequestro” da aplicação da nova legislação. O ministro relator é quem detém o poder de pautar o tema para votação no Plenário do STF, e não há um prazo legal para que isso ocorra. Assim, o mesmo magistrado que determinou as condenações originais agora impede, por tempo indeterminado, que uma lei aprovada pelo Poder Legislativo possa beneficiar dezenas de pessoas presas.

Parlamento reage timidamente e busca por socorro internacional

A reação do Congresso Nacional à decisão monocrática tem sido tímida. Apenas um parecer jurídico foi protocolado nos autos em maio, defendendo a constitucionalidade da Lei da Dosimetria. Nenhuma ação política concreta ou articulação para destravar o impasse foi observada.

Enquanto a aplicação da lei permanece suspensa, os indivíduos alcançados pela norma continuam detidos. A Lei da Dosimetria, embora não repare integralmente as injustiças cometidas contra os manifestantes de 8 de janeiro – que, segundo editorial da Gazeta do Povo, necessitariam de anistia e indenização –, representaria um alívio. No entanto, o sistema jurídico, em um contexto descrito como “lawfare”, parece servir como ferramenta de perseguição a críticos do regime.

Diante da morosidade e da ausência de um prazo para que o STF julgue as ADIs, a Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro (Asfav), que representa cerca de 1.400 pessoas afetadas pelos processos, recorreu à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). A entidade busca pressionar o Brasil a cumprir a legislação, argumentando que tanto o direito interno quanto o internacional determinam a aplicação imediata de normas penais mais benéficas. Resta saber se pressões externas terão efeito diante da inércia do próprio Parlamento.

As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo portal Gazeta do Povo.

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