STJ barra recurso de radialista sobre multa da Jovem Pan
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não conhecer de um recurso especial apresentado por Milton de Oliveira Júnior, radialista e proprietário da Atenas do Sul, afiliada da Jovem Pan em Itapetininga (SP). O recurso visava reverter uma multa contratual de R$ 75 mil aplicada pela Jovem Pan após o radialista admitir ter financiado a ida de manifestantes, descritos por ele como “patriotas”, para Brasília em 8 de janeiro de 2023.
A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, impede que o caso seja reavaliado pelo STJ por entender que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não analisou as questões centrais apresentadas pela defesa, o que contraria entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Superior Tribunal de Justiça e reportagens sobre o caso.
Admissão de ajuda financeira e demissão da Jovem Pan
Em abril de 2023, em resposta a questionamentos da deputada federal Simone Marquetto (PP-SP), Milton de Oliveira Júnior declarou publicamente ter contribuído financeiramente para a viagem de pessoas a Brasília para protestar contra o que ele chamou de “governo ilegítimo”. Na ocasião, ele afirmou: “Eu contribuí, deputada, pode me denunciar. Eu ajudei e não tenho medo de assumir o que eu faço. Se eu tiver que ser preso porque eu ajudei alguns patriotas a irem para Brasília para fazer protesto contra um governo ilegítimo, que eu seja preso, deputada, não há problema nenhum”.
A Jovem Pan alegou que a declaração violou uma cláusula contratual que exigia que a afiliada “zelasse pelo bom nome, conceito e imagem da marca”. A emissora inicialmente cobrou uma multa de R$ 150 mil, além de outras indenizações. A defesa de Milton argumenta que a ajuda se limitou a R$ 300, enquanto investigações apontam para um valor de R$ 6.138 transferidos a um indivíduo identificado como Fabio Carriel Agostinho.
Decisão do TJSP e divergência em primeira instância
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou a multa contratual de R$ 150 mil excessiva e a reduziu pela metade, fixando-a em R$ 75 mil. A relatora do caso no TJSP levou em conta a repercussão do caso na imprensa e o alcance limitado do programa regional onde a declaração foi feita, com menos de mil visualizações no YouTube na época.
Em primeira instância, um juiz havia decidido de forma desfavorável à Jovem Pan, entendendo que não houve violação contratual. O magistrado destacou a independência jornalística e a liberdade de expressão dos apresentadores, desde que as opiniões sejam explicitamente atribuídas a eles e não à emissora, como, segundo ele, foi o caso de Milton ao usar a primeira pessoa em suas declarações.
Acordo no STF e desdobramentos
Paralelamente à disputa contratual, Milton de Oliveira Júnior também foi alvo de uma ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada aos atos de 8 de janeiro. Ele firmou um acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), que previa a prestação de 150 horas de serviço comunitário, o pagamento de R$ 5 mil e a participação em um curso sobre democracia. Com o cumprimento do acordo, o caso foi extinto.
As investigações no STF, iniciadas a partir da própria fala do radialista e com análise de dados bancários, indicaram um vínculo entre as transações financeiras e a participação nos atos antidemocráticos. A defesa das partes envolvidas foi contatada pela reportagem, e o espaço permanece aberto para manifestações.
