Supremo suspende e encaminha para conciliação debate sobre reajustes de planos de saúde para idosos
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (1º) o julgamento que definirá se as operadoras de planos de saúde podem aplicar reajustes por idade em contratos firmados por idosos antes de 2004. Diante de um impasse entre os ministros, o caso foi encaminhado para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos da Corte, que buscará um acordo envolvendo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), representantes das operadoras e de defesa dos consumidores.
A discussão centraliza-se na interpretação do Estatuto da Pessoa Idosa, que proíbe a cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Para contratos regidos por normas posteriores a 2004, a última faixa etária para reajuste é a de 59 anos ou mais. A controvérsia reside em saber se essa proteção se estende aos beneficiários cujos planos foram contratados antes da vigência do estatuto. A iniciativa de conciliação visa também debater o alcance dessa medida.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Supremo Tribunal Federal.
Divergência de entendimentos no STF
Até a suspensão, a maioria dos ministros inclinava-se a seguir o voto do relator, Dias Toffoli, que defendia a validade da limitação de reajuste apenas para contratos assinados após janeiro de 2004, por se tratarem de contratos privados. Segundo essa linha de raciocínio, para que a regra se aplique a contratos anteriores ao estatuto, seria necessária uma renovação do plano. Ministros como Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam essa posição.
Por outro lado, uma corrente minoritária, que inclui Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin, defende que os contratos anteriores a 2004 também deveriam ser abrangidos pelas novas regras. Essa interpretação se baseia na ideia de que a renovação sucessiva dos planos cria um novo vínculo jurídico sob o regime atual e que a proteção ao idoso é um princípio constitucional que não pode ser negado. No entanto, para evitar um impacto financeiro retroativo às operadoras, alguns ministros ponderaram que os idosos não teriam direito à devolução de valores já pagos.
Impacto e próximos passos
O julgamento abrange dois processos principais: uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 90) proposta pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e um recurso extraordinário com repercussão geral. A decisão final em um desses casos servirá de orientação para todas as ações sobre o tema em tramitação na Justiça.
A advogada Renata Vilhena, especialista em planos de saúde, avalia que o encaminhamento para conciliação pode prolongar a resolução da questão. “Eu acho que pode demorar muito ainda. É mais tempo com os processos parados, o que dificulta os processos que estão sub judice”, pontuou.
O reajuste por faixa etária é distinto do reajuste anual, que considera custos e sinistralidade do setor, e este último não está em discussão no STF.
