Senador Rogério Marinho (PL-RN) apresentou um projeto que permite a abertura de processos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) com o apoio de 49 senadores, independentemente da decisão do presidente da Casa. A proposta busca criar mecanismos para evitar o arquivamento de denúncias, especialmente aquelas direcionadas a membros do STF, procurador-geral da República (PGR) e advogado-geral da União (AGU).
O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho, formalizou nesta sexta-feira (18) a Proposta de Resolução do Senado (PRS) 54/2026. O texto visa reformular o Regimento Interno do Senado no que diz respeito ao recebimento e processamento de denúncias por crime de responsabilidade. A iniciativa surge em um contexto onde mais de cem requerimentos, a maioria deles contra o ministro Alexandre de Moraes, aguardam análise no Senado, com alegações de que a presidência da Casa teria resistência em dar seguimento a esses pedidos.
“Chega de blindagem no Senado! Depois do espetáculo que blindou Moraes no STF, apresentamos hoje projeto para que 49 assinaturas de senadores bastem para abrir impeachment contra qualquer ministro, sem depender da vontade do presidente da Casa. Ninguém pode estar acima da lei!”, declarou Marinho em suas redes sociais, reforçando a intenção de criar uma “trava anti-engavetamento”.
Novas regras para análise de denúncias
A proposta estabelece um prazo de 30 dias úteis para que o presidente do Senado decida sobre o recebimento ou indeferimento de uma denúncia. A rejeição liminar, segundo o projeto, só seria possível em quatro hipóteses específicas: falta de legitimidade do denunciante, afastamento definitivo do cargo pelo denunciado, descumprimento de requisitos formais ou quando os fatos narrados manifestamente não constituam crime de responsabilidade. Qualquer decisão de indeferimento deverá ser fundamentada e publicada oficialmente.
Caso uma denúncia seja rejeitada, o projeto prevê a possibilidade de recurso ao plenário, mediante assinatura de pelo menos 9 senadores dentro de 30 dias úteis após a publicação da rejeição. Este recurso precisaria ser pautado em até cinco sessões de deliberação ordinárias. Se aprovado por três quintos dos membros do Senado, ou seja, 49 senadores, a denúncia seria considerada recebida e seguiria para o processo.
O artigo 380-B da proposta também estipula que, caso o presidente do Senado não se manifeste no prazo de 30 dias úteis, um grupo de 49 senadores poderá exigir o recebimento automático da denúncia. Essa medida tem o objetivo de descentralizar o poder de decisão sobre o andamento de processos contra autoridades, impedindo que a análise fique concentrada nas mãos de uma única pessoa.
Prazos e agilidade no processo
Outro ponto da proposta é a definição de um prazo máximo de 120 dias para que a comissão especial formada para analisar o processo conclua suas deliberações. Após a emissão do parecer, o texto deverá ser apreciado pelo plenário em até cinco sessões ordinárias. Marinho argumenta que a ausência de prazos claros na legislação atual permite que denúncias fiquem paralisadas indefinidamente, resultando em um “arquivamento sem garantias”.
A intenção declarada no projeto é proteger as instituições contra a “banalização do instituto, movida por divergências políticas ou maiorias ocasionais, e a sua paralisação indefinida”. A proposta visa, portanto, equilibrar a necessidade de um rito processual rigoroso com a garantia de que denúncias relevantes sejam devidamente analisadas, evitando tanto a politização excessiva quanto o impedimento arbitrário de processos.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo líder da oposição no Senado.
