MP de SP defende arquivamento de acusação de racismo contra Fabiana Bolsonaro por 'blackface'
MP de SP defende arquivamento de acusação de racismo contra Fabiana Bolsonaro por ‘blackface’

MP de SP defende arquivamento de acusação de racismo contra Fabiana Bolsonaro por ‘blackface’

Ministério Público de São Paulo (MPSP) pede o arquivamento de uma representação criminal contra a deputada estadual Fabiana de Lima Barroso Souza (PL-SP), conhecida como Fabiana Bolsonaro. A parlamentar era acusada de cometer crime de racismo após realizar um ato de “blackface” durante um discurso na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). O procurador de […]

Resumo

Ministério Público de São Paulo (MPSP) pede o arquivamento de uma representação criminal contra a deputada estadual Fabiana de Lima Barroso Souza (PL-SP), conhecida como Fabiana Bolsonaro. A parlamentar era acusada de cometer crime de racismo após realizar um ato de “blackface” durante um discurso na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

O procurador de Justiça Sérgio Turra Sobrane concluiu em parecer assinado em 23 de julho que as condutas da deputada estão protegidas pela imunidade parlamentar e que não há elementos suficientes para comprovar o dolo específico exigido para a configuração do crime de racismo. A representação foi apresentada pelos deputados estaduais Mônica Seixas (PSOL) e Simão Pedro Chiovetti (PT).

O episódio ocorreu em 18 de março, quando Fabiana Bolsonaro subiu à tribuna e pintou o rosto e os braços de preto. Na ocasião, a deputada argumentou que “o fato de uma pessoa se pintar de preto não a tornaria uma pessoa negra”. Em seu pronunciamento, ela também se manifestou contra a nomeação da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.

Análise do MPSP sobre o caso

O MPSP analisou que as manifestações da deputada no plenário não evidenciaram “zombaria, menosprezo ou ridicularização de pessoas negras”. O documento ressalta que a tipificação do delito de racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989, exige a demonstração inequívoca da intenção deliberada e consciente de discriminar, segregar ou promover preconceito de raça, etnia ou cor.

Além disso, o parecer considerou que a manifestação da deputada estava amparada pela imunidade parlamentar material. “É indisputável que as condutas atribuídas à representada, praticadas durante discurso proferido na tribuna da Assembleia Legislativa, estão relacionadas ao exercício das funções inerentes ao mandato parlamentar e aos temas integrantes de sua plataforma política, dentre as quais se destaca a defesa da mulher”, afirma o texto.

Próximos passos no processo

Após a análise do Colegiado de Procuradores de Justiça, o relatório será encaminhado ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Lá, um relator a ser sorteado decidirá sobre a homologação do arquivamento do caso, o que pode encerrar a representação criminal contra a deputada Fabiana Bolsonaro.

As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Ministério Público de São Paulo.

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