Decisão do STF garante validade de aumento para R$ 691
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) que o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que reajusta o Bolsa Família não infringe as regras eleitorais. A Advocacia-Geral da União (AGU) havia apresentado uma ação ao STF pedindo o reconhecimento da constitucionalidade do decreto, que eleva o valor mínimo do benefício de R$ 600 para R$ 691, um aumento de 15,04%. A decisão de Mendes atende a esse pedido, considerando a medida como uma atualização periódica prevista em lei.
O reajuste entrará em vigor em outubro, com os pagamentos sendo realizados a partir do dia 19, período que abrange o primeiro e o segundo turno das eleições presidenciais. A ação analisada por Gilmar Mendes difere de um processo sob relatoria do ministro André Mendonça no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata de um pedido para suspender o aumento. Enquanto a ação no TSE buscava a paralisação do reajuste, a ação no STF teve como objetivo a confirmação da legalidade e constitucionalidade do ato do governo.
Segundo o Ministério do Planejamento, o impacto financeiro da medida nas contas públicas será de R$ 5,8 bilhões em 2026, projetando-se para quase R$ 23 bilhões em 2027. As informações sobre a decisão e seus desdobramentos foram divulgadas por fontes ligadas ao Supremo Tribunal Federal e ao governo federal.
Atualização periódica e critério objetivo
Na sua decisão, Gilmar Mendes argumentou que o reajuste do Bolsa Família se enquadra na categoria de
