Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) instaura processo contra influenciadores
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) iniciou um processo para apurar a divulgação de canetas emagrecedoras paraguaias por influenciadores brasileiros. Os produtos em questão, como Lipoless, Lipoland e Tirzec, não possuem registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e são proibidos no Brasil. As publicações ocorreram entre fevereiro e julho deste ano, durante viagens dos influenciadores ao Paraguai.
A investigação do Conar abrangerá materiais reunidos a partir de reportagens que expuseram a promoção desses produtos por personalidades como Deborah Secco, Nicole Bahls, Gracyanne Barbosa, MC Daniel, Lucas Lucco, Juju Salimeni, Elieser Ambrosio, Kamilla Salgado, Léo Stronda e Emilly Araújo. A legislação brasileira proíbe a divulgação de produtos não autorizados pela Anvisa para o consumidor nacional, infringindo leis como a de Infrações Sanitárias e o Código de Defesa do Consumidor, com sanções que podem chegar a R$ 1,5 milhão.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Conar e pela Folha de S.Paulo.
Entenda o processo e as defesas apresentadas
A instauração do processo pelo Conar não configura uma infração automática, pois garante aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório. O procedimento inicia-se com uma queixa, que pode vir de consumidores, autoridades, empresas ou do próprio Conar. A equipe técnica avalia a denúncia conforme o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. Se a representação for instaurada, o anunciante, agência e influenciador são notificados para apresentar defesa em até 20 dias. O caso é então analisado pelo Conselho de Ética, formado por conselheiros voluntários.
Em suas defesas, alguns influenciadores se manifestaram. O escritório de Lucas Lucco afirmou que o cantor nunca promoveu ou comercializou tais produtos e que sua presença em eventos estava ligada a uma parceria com a CR Nutrition, sem configuração de publicidade. Nicole Bahls reiterou que foi convidada para um debate sobre saúde mental. A equipe de Emilly Araújo informou que ela conheceu o produto, mas não o usou e desconhecia as questões regulatórias. Elieser Ambrosio alegou cláusulas contratuais para não comentar. Deborah Secco, Gracyanne Barbosa, Juju Salimeni, Kamilla Salgado, MC Daniel e Léo Stronda não responderam às solicitações de comentário.
Contexto regulatório e precedentes do Conar
A legislação brasileira permite viagens para eventos farmacêuticos no exterior, mas a publicidade direcionada ao consumidor brasileiro com produtos não autorizados configura infração. As publicações em questão foram feitas após participações em eventos em Ciudad del Este, relacionados a laboratórios paraguaios como Eticos, Landerlan e Quimfa, produtores dos medicamentos associados à tirzepatida, princípio ativo do Mounjaro. Desde outubro de 2025, o Conar já julgou 14 representações sobre a divulgação de canetas emagrecedoras, incluindo anúncios de farmácias sobre o Mounjaro. A lei proíbe a divulgação de medicamentos que exigem receita médica em meios de comunicação de massa.
