Conselho Nacional de Justiça impõe sanção a ex-juíza da Lava Jato por acordo bilionário.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (4), afastar a juíza Gabriela Hardt de suas funções por um período de dois anos. A magistrada, que entre 2018 e 2019 atuou como juíza substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato, é alvo de um processo administrativo disciplinar (PAD) desde o início de 2024. As suspeitas recaem sobre irregularidades na homologação de um acordo firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), a Petrobras e autoridades dos Estados Unidos.
O acordo em questão previa a criação de uma fundação privada, a ser financiada com cerca de R$ 2 bilhões provenientes de multas aplicadas pela Lava Jato. A gestão dos recursos ficaria a cargo de membros da força-tarefa da operação. O conselheiro Rodrigo Badaró, relator do caso no CNJ, votou pelo reconhecimento de que a juíza “praticou infração disciplinar consistente de grave violação de deveres funcionais” ao chancelar a criação da fundação.
Badaró propôs a sanção de disponibilidade por dois anos, medida que afasta temporariamente o magistrado de suas atividades, mas mantém o recebimento de salário proporcional ao tempo de serviço, com proibição de exercer outras atividades remuneradas. Embora a maioria dos conselheiros tenha concordado com a aplicação de uma sanção, houve divergência quanto à duração do afastamento. A conselheira Jaceguara Dantas da Silva sugeriu um ano de punição, posição que foi acompanhada pelo presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, e outros dois conselheiros.
Fachin: combate à corrupção não justifica irregularidades
Em seu voto, o ministro Edson Fachin fez questão de ressaltar que a “grossa corrupção” investigada pela Lava Jato não era o foco da discussão no processo disciplinar. “O que está em discussão é que não se combate irregularidade cometendo irregularidade, os fins não justificam os meios”, ponderou o presidente do conselho, reforçando a importância da legalidade nos procedimentos judiciais.
Defesa e Ministério Público divergem sobre responsabilidade da juíza
O subprocurador-geral da República, José Adônis Callou de Araújo Sá, defendeu a rejeição do PAD, argumentando que Gabriela Hardt apenas homologou o acordo, sem ser a responsável por sua criação. “A grande maioria da instituição achou que fosse uma péssima ideia dos colegas, não porque fosse ilegal, mas porque os colegas assumiriam compromissos que, na minha visão, não seriam adequados para membros do Ministério Público”, afirmou o subprocurador. Ele também destacou que não há registro de movimentação de valores por decisão da juíza, ressaltando que os valores só foram movimentados por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Araújo Sá ainda relatou que a magistrada “ficou doente pela perseguição que sofreu” durante a apuração de sua conduta, e criticou o uso do CNJ como instrumento de “vingança contra os juízes”. A defesa de Hardt, representada pela advogada Ana Luiza de Oliveira, ressaltou que o próprio STF anulou o acordo, questionando se toda anulação de homologação judicial resultaria na abertura de um PAD.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça e pela imprensa.
