Braskem obtém novo prazo de 120 dias contra cobranças em recuperação extrajudicial
Braskem obtém novo prazo de 120 dias contra cobranças em recuperação extrajudicial

Braskem obtém novo prazo de 120 dias contra cobranças em recuperação extrajudicial

Justiça paulista concede fôlego adicional à Braskem em processo de reestruturação de dívidas A Braskem obteve um alívio significativo em sua batalha para reestruturar seu endividamento. A Justiça de São Paulo ampliou por mais 120 dias a suspensão de processos de cobrança movidos por credores que fazem parte do plano de recuperação extrajudicial da petroquímica. […]

Resumo

Justiça paulista concede fôlego adicional à Braskem em processo de reestruturação de dívidas

A Braskem obteve um alívio significativo em sua batalha para reestruturar seu endividamento. A Justiça de São Paulo ampliou por mais 120 dias a suspensão de processos de cobrança movidos por credores que fazem parte do plano de recuperação extrajudicial da petroquímica. A decisão, proferida nesta quinta-feira (27), reconhece a presença dos requisitos legais para o andamento do plano e a competência da Justiça paulista para julgar o caso, devido à concentração de negócios da empresa na região, apesar de sua sede ser em Camaçari (BA).

A companhia protocolou o pedido de recuperação extrajudicial na última segunda-feira (24), visando lidar com um passivo superior a R$ 56,5 bilhões. Somando as dívidas de outras empresas do grupo, o montante total atinge R$ 187 bilhões, sendo R$ 130,6 bilhões distribuídos entre as integrantes do conglomerado.

O plano de recuperação extrajudicial já conta com o apoio de bancos como Santander, Citibank e Barclays Bank, além do Grupo Ad Hoc, que juntos detêm R$ 22,4 bilhões da dívida. Este valor é superior ao necessário para o processamento do plano (um terço do total), mas ainda não atinge o patamar para sua homologação (metade do total), que permitiria a execução efetiva da reestruturação. A Braskem tem agora um prazo de 90 dias para obter a concordância de credores que somam R$ 5,85 bilhões em créditos sujeitos à renegociação.

Este é o segundo alívio concedido pela Justiça. Em junho, a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo já havia determinado uma suspensão de 60 dias, suspendendo execuções e restrições judiciais de credores convidados a participar das negociações.

O processo de recuperação extrajudicial abrange seis empresas do grupo: Braskem S.A., Braskem Netherlands, Braskem Trading & Shipping, Braskem Netherlands Finance e Braskem America Finance Company. Os credores interessados em contestar a decisão têm um prazo de 30 dias a partir da publicação da decisão. A Braskem deverá notificar formalmente os credores no Brasil por carta e os do exterior por e-mail, com tradução juramentada.

Crise agravada pelo afundamento do solo em Maceió

A situação financeira da Braskem é agravada por responsabilidades ambientais e sociais, notadamente a reparação pelos danos causados pelo afundamento do solo em Maceió (AL), decorrente da exploração de sal-gema. Os problemas se intensificaram a partir de março de 2018, com tremores que geraram crateras e afundamentos em áreas urbanas, embora a exploração remonte à década de 1970.

O impacto da crise levou à evacuação de mais de 14 mil imóveis, afetando cerca de 60 mil moradores e desertificando regiões inteiras da capital alagoana. Em resposta, a Justiça Federal de Alagoas tornou réus ex-dirigentes e técnicos envolvidos na operação em 17 de junho. Em comunicado, a petroquímica reafirmou seu compromisso em compensar os danos, informando ter reservado R$ 14,4 bilhões em seu orçamento para ações de reparação.

Entendendo os processos de reestruturação de dívidas

A recuperação extrajudicial é um acordo direto entre a empresa e seus credores para reestruturar dívidas, que posteriormente é submetido à homologação da Justiça. Este tipo de plano pode incluir diversas categorias de crédito, com exceções como débitos tributários e trabalhistas (que exigem negociação coletiva com sindicatos). Já a recuperação judicial é um processo mais formal e supervisionado pelo Judiciário, com a possibilidade de assembleia de credores e abrangência de créditos trabalhistas, bancários e de fornecedores, observadas as restrições legais.

Caso uma recuperação judicial falhe ou seu plano seja descumprido, o processo pode ser convertido em falência. Nesse cenário, os bens da empresa são vendidos para quitar os credores de acordo com a ordem de preferência legal, e qualquer saldo remanescente é devolvido aos sócios ou acionistas.

As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pela Justiça de São Paulo e pela própria Braskem.

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