A Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para anular a chamada lei da dosimetria. O caso, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, questiona a validade da legislação que modifica a forma como as penas são calculadas para crimes contra o Estado Democrático de Direito. A entidade alega que a lei, ao estabelecer regras rígidas e automáticas para a aplicação de sanções, interfere indevidamente na autonomia do Poder Judiciário e desvirtua o propósito de uma legislação penal justa e impessoal.
A lei da dosimetria em questão define diretrizes específicas para o cálculo da punição de criminosos. Seu surgimento está ligado a um projeto de lei que visava beneficiar condenados pelos atos de 8 de janeiro, proibindo a soma de penas em determinadas circunstâncias e determinando a redução da punição quando o crime ocorre em meio a aglomerações. Críticos, como a ANPV, apontam que essa rigidez retira a discricionariedade do juiz na avaliação individual de cada caso, configurando um benefício automático que pode banalizar crimes graves.
Contestações sobre o Processo Legislativo
As falhas apontadas pela ANPV no processo de aprovação da lei incluem alegações de inconstitucionalidade formal. Um dos pontos levantados é que uma alteração sugerida pelo senador Sergio Moro foi classificada como um mero ‘erro de redação’, o que, segundo a associação, evitou que o projeto retornasse para análise da Câmara dos Deputados. Além disso, a entidade considera inadequado o procedimento pelo qual o Congresso Nacional derrubou apenas parte de um veto presidencial, argumentando que isso transformou o Legislativo em um ‘autor de leis’ fora do prazo legalmente estabelecido para tais ações.
Impacto na Separação de Poderes e Impessoalidade
A associação argumenta que o conteúdo da lei fere o princípio da separação de poderes ao impor ‘automatismos legislativos’. Na prática, a ANPV sustenta que os congressistas estabeleceram regras tão inflexíveis que o juiz perde a capacidade de avaliar a real gravidade do fato ou a culpa individual do infrator, sendo obrigado a seguir um comando fixo e inalterável na sentença. Adicionalmente, a ANPV considera que a norma ataca o princípio da impessoalidade, pois, segundo a entidade, a lei foi criada especificamente para beneficiar um grupo restrito de pessoas – os condenados pelos eventos de 8 de janeiro –, o que violaria o dever do Estado de tratar todos os cidadãos de forma igualitária.
Risco à Proteção das Instituições Democráticas
A ação protocolada no STF também levanta preocupações sobre o risco à proteção das instituições democráticas. A ANPV afirma que a lei representa um retrocesso ao oferecer um tratamento penal mais brando para crimes contra a democracia do que para outros delitos considerados menos graves. Ao flexibilizar as penas para quem atenta contra o funcionamento do país, a norma funcionaria como uma ‘anistia parcial disfarçada’, segundo a associação, banalizando ataques às instituições que deveriam ser rigorosamente protegidas pela Constituição Federal. A decisão do STF sobre a ação poderá ter implicações significativas na aplicação da justiça para crimes contra o Estado Democrático de Direito.
