Moraes se afasta de caso com nomes ligados à sua esposa e ao filho de Lula
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes se declarou impedido de atuar em uma ação que solicita informações sobre acessos ao Senado. A decisão, anunciada nesta segunda-feira (21), impede que o magistrado seja o relator do processo, que inclui em sua lista de pessoas cujos registros de entrada e saída são questionados sua própria esposa, Viviane Barci de Moraes, além de Daniel Vorcaro, ex-banqueiro do Banco Master, e Fávio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A justificativa para o impedimento, segundo despacho do próprio ministro, baseia-se no artigo 144, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC). A norma estabelece que um juiz deve se declarar impedido quando um parente, incluindo cônjuge ou companheiro, for parte no processo, ou quando houver qualquer outra relação que possa comprometer a imparcialidade. O caso agora será redistribuído para outro relator dentro da Corte.
A ação foi movida pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo), que questiona a negativa do Senado em divulgar registros de acesso à Casa Alta. O parlamentar buscou, por três vezes, acesso aos dados de entrada e saída do período de fevereiro de 2019 a fevereiro de 2026, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). As solicitações, no entanto, foram negadas pela instituição, que alegou se tratar de informações pessoais, amparando-se no Decreto nº 7.724/2012 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Entenda o impedimento e a tramitação do caso
O processo chegou ao STF após ser remetido pela Justiça Federal do Paraná. Alexandre de Moraes foi inicialmente sorteado como relator pelo sistema eletrônico do tribunal. O artigo 144 do CPC detalha as hipóteses de impedimento, que vão desde ter atuado como representante de uma das partes até relações de parentesco. A lista de pessoas cujos registros são alvo da ação também inclui Felipe Macedo Gomes, Anderson Cordeiro de Vasconcelos, Américo Monte Junior, José Ferreira da Silva (conhecido como Frei Chico) e Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”.
Com a declaração de impedimento de Moraes, os autos retornarão ao sistema do STF para a escolha de um novo relator por sorteio. Vale lembrar que processos relacionados ao caso Master, investigações sobre descontos ilegais do INSS e temas conexos já tramitam na Segunda Turma da Corte, tendo sido inicialmente relatados pelo ministro André Mendonça. A escalada de tensões entre Moraes e Mendonça levou o presidente do STF, Edson Fachin, a encaminhar esses processos para a presidência do Tribunal, aguardando-se a decisão sobre se retornarão a Mendonça ou se um novo sorteio será realizado.
Além do impedimento, o CPC prevê a figura da suspeição, onde o magistrado pode se afastar do caso caso tenha relações de amizade íntima ou inimizade com as partes ou advogados, receba presentes, seja credor ou devedor de uma das partes, ou tenha interesse particular no julgamento. Um juiz também pode se declarar suspeito por motivo de foro íntimo, sem a necessidade de explicitar as razões.
