TRE-PR confirma registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, por unanimidade, manter o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado Federal. A decisão, proferida nesta quarta-feira (23), acompanhou o voto da relatora, juíza Vanessa Jamus Marchi, que acolheu parcialmente os embargos da defesa para esclarecer pontos da decisão anterior. Com isso, o tribunal ratificou a elegibilidade do ex-procurador.
A coligação do PT havia solicitado a multa de Dallagnol sob a alegação de uso de embargos para atrasar o processo. No entanto, o pedido foi rejeitado. A relatora argumentou que, como os embargos foram parcialmente acolhidos, não poderiam ser considerados uma tentativa clara de protelar o andamento do caso. Marchi também ressaltou que o direito de recorrer às instâncias superiores para debater questões jurídicas é garantido a qualquer candidato.
Os partidos que contestam a candidatura de Dallagnol baseiam seus argumentos na decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou seu mandato de deputado federal em 2023. Na ocasião, o TSE entendeu que Dallagnol antecipou sua saída do Ministério Público Federal para evitar uma possível inelegibilidade decorrente de procedimentos disciplinares em andamento contra ele.
Magistrada do TRE-PR repreende PT por petição no processo
Antes do julgamento, a juíza Vanessa Jamus Marchi criticou uma petição apresentada pelos advogados da coligação do PT, a qual, segundo ela, continha um “verdadeiro roteiro procedimental”. A magistrada afirmou que o Tribunal não necessita de “lições pedagógicas ou de roteiros direcionais apresentados pelas partes” para o cumprimento de seus deveres processuais. Ela defendeu a condução do processo, afirmando que ela e o Tribunal pautaram-se pela “estrita observância da legislação eleitoral, pela celeridade procedimental e pela neutralidade da prestação jurisdicional”, dispensando qualquer “tutoramento procedimental por parte dos litigantes”.
Dallagnol segue impedido de fazer campanha até decisão final do TSE
Apesar da manutenção do registro de candidatura pelo TRE-PR, Deltan Dallagnol permanece impedido de realizar campanha eleitoral. A suspensão dos atos de campanha foi determinada pelo TSE na última segunda-feira (21), por 5 votos a 2. Ele está proibido de pedir votos, participar de debates, utilizar recursos dos fundos partidário e eleitoral, e veicular propaganda em rádio e televisão. O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, divergiu da maioria e defendeu a pauta “com a máxima brevidade” do recurso sobre o registro, argumentando que a recuperação de tempo de propaganda e debates, caso a decisão seja revertida posteriormente, seria inviável.
A defesa de Deltan Dallagnol informou, em nota, que segue trabalhando para reverter a suspensão no TSE e garantir aos eleitores o direito de escolher seus representantes.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
