Mendonça arquiva ação contra reajuste do Bolsa Família por inépcia do autor
Mendonça arquiva ação contra reajuste do Bolsa Família por inépcia do autor

Mendonça arquiva ação contra reajuste do Bolsa Família por inépcia do autor

Ministro do TSE rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família sem analisar o mérito O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça extinguiu, sem análise do mérito, uma representação movida pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC) contra o reajuste do Bolsa Família anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão significa […]

Resumo

Ministro do TSE rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família sem analisar o mérito

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça extinguiu, sem análise do mérito, uma representação movida pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC) contra o reajuste do Bolsa Família anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão significa que o Tribunal não se pronunciou sobre a legalidade ou constitucionalidade da medida adotada pelo governo federal.

A justificativa para o arquivamento da ação foi a falta de legitimidade do deputado para apresentar o questionamento. Mendonça fundamentou sua decisão no fato de que o processo deveria ter sido iniciado pelo partido político ou por outra campanha presidencial, e não por um candidato individual a um cargo diferente. A jurisprudência consolidada do TSE, segundo o ministro, restringe a legitimidade de candidatos para propor representações àqueles que disputam a mesma “circunscrição eleitoral”.

No caso em questão, Zé Trovão concorre ao cargo de deputado federal pelo estado de Santa Catarina, enquanto o presidente Lula disputa a eleição para a Presidência da República, que abrange todo o território nacional. Essa diferença na esfera de disputa eleitoral – estadual para deputado e nacional para presidente – impediu que o parlamentar catarinense fosse considerado parte legítima para acionar o presidente da República no TSE.

Falta de pertinência subjetiva impede análise do mérito

O relator reforçou que o encerramento do processo se deu exclusivamente pela ausência de “pertinência subjetiva” do autor, ou seja, pela incompatibilidade entre quem entrou com a ação e o objeto da ação. Ele enfatizou que isso não representa qualquer julgamento sobre a legalidade ou constitucionalidade do reajuste do benefício social.

“A existência ou não de conduta vedada constitui questão de mérito, cujo exame pressupõe provocação por parte legitimada. A solução adotada limita-se, portanto, à ausência de pertinência subjetiva do representante para instaurar, em nome próprio e na condição de candidato a deputado federal por Santa Catarina, representação relativa à eleição presidencial”, explicou o ministro em sua decisão.

Com a extinção do processo com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, que trata da ilegitimidade de parte, a análise do pedido de tutela de urgência e das demais alegações que foram apresentadas inicialmente na representação ficou prejudicada, sem que houvesse qualquer pronunciamento sobre o conteúdo da ação.

Tags:

Veja Também

Autoridades investigam suposto repasse milionário em dinheiro vivo para documentário de Lula

Autoridades investigam suposto repasse milionário em dinheiro vivo para documentário de Lula

Justiça de AL condena Soraya Thronicke a indenizar Alfredo Gaspar por falsa acusação de estupro

Justiça de AL condena Soraya Thronicke a indenizar Alfredo Gaspar por falsa acusação de estupro

ONU alerta para riscos de neurotecnologia à liberdade de pensamento e privacidade

ONU alerta para riscos de neurotecnologia à liberdade de pensamento e privacidade

São Paulo amplia teste do pezinho para rastrear Atrofia Muscular Espinhal (AME) no SUS

Optogenética: A revolução que ilumina o cérebro e rendeu um Nobel

Optogenética: A revolução que ilumina o cérebro e rendeu um Nobel