Anvisa proíbe comercialização da caneta emagrecedora T36, com princípio ativo do Mounjaro
Anvisa proíbe comercialização da caneta emagrecedora T36, com princípio ativo do Mounjaro

Anvisa proíbe comercialização da caneta emagrecedora T36, com princípio ativo do Mounjaro

Anvisa proíbe comercialização da caneta emagrecedora T36, com princípio ativo do Mounjaro A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quarta-feira (16), a proibição da importação, armazenamento, distribuição, comercialização, propaganda e uso da caneta emagrecedora paraguaia T36. O produto é comercializado como uma versão da tirzepatida, o mesmo princípio ativo do Mounjaro, medicamento americano […]

Resumo

Anvisa proíbe comercialização da caneta emagrecedora T36, com princípio ativo do Mounjaro

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quarta-feira (16), a proibição da importação, armazenamento, distribuição, comercialização, propaganda e uso da caneta emagrecedora paraguaia T36. O produto é comercializado como uma versão da tirzepatida, o mesmo princípio ativo do Mounjaro, medicamento americano da Eli Lilly autorizado no Brasil.

A T36 é fabricada pelo laboratório paraguaio Catedral, responsável também pela Tirzedral, outra caneta de tirzepatida já proibida pela Anvisa. Embora a agência já tivesse barrado outros produtos paraguaios com a substância, a T36 não era citada nominalmente em resoluções anteriores, o que permitia sua compra individual. Segundo o advogado André Schleich, especialista em processos relacionados a tirzepatidas paraguaias, a T36 seria uma nova apresentação comercial da Tirzedral, sem alterações significativas em sua composição.

Em resposta a questionamentos da imprensa, a Anvisa afirmou em agosto que monitorava constantemente a situação e que, embora não houvesse uma medida específica contra a T36 até então, sua comercialização no Brasil já era proibida por falta de registro sanitário. Com a nova resolução, a T36 se junta a outros produtos paraguaios como TG, Lipoless, Lipoland, Gluconex e Tirzec, que já haviam sido alvo de restrições pela agência.

O que é a T36 e por que sua venda é proibida no Brasil?

A T36, produzida pelo laboratório Catedral, obteve registro sanitário no Paraguai pela Dinavisa em junho deste ano, com validade até abril de 2031. Segundo o registro paraguaio, o medicamento é vendido em frascos multidose e indicado para o tratamento de diabetes tipo 2 e controle de peso em adultos com obesidade ou sobrepeso associado a comorbidades. Estudos indicam que amostras de tirzepatida paraguaia, incluindo a Tirzedral, contêm o mesmo princípio ativo do Mounjaro.

No entanto, especialistas alertam que a presença do mesmo princípio ativo não garante equivalência terapêutica. A análise não avalia a presença de impurezas, contaminantes, nem a eficácia e segurança do medicamento. A Anvisa reforça que a comprovação de equivalência requer a avaliação do comportamento do produto no corpo, além das condições de fabricação, armazenamento e transporte.

A falta de rastreabilidade nas informações contidas na bula da T36, como estudos de carcinogenicidade e interações medicamentosas, levanta dúvidas sobre a origem e a validade dos dados. A Anvisa e a Dinavisa firmaram um acordo para troca de informações e combate a produtos ilegais, visando maior controle e segurança sanitária.

Riscos do uso de medicamentos sem registro

O uso de medicamentos sem registro sanitário no Brasil, como a T36, apresenta riscos significativos à saúde. O principal deles é a aplicação de substâncias com composição e pureza desconhecidas, sem garantia de estabilidade e segurança. Médicos endocrinologistas alertam que a experiência de usuários em redes sociais não substitui as evidências científicas exigidas pelos órgãos reguladores, e que condições inadequadas de transporte e armazenamento podem comprometer a qualidade do produto.

Mesmo com registro em outros países, como o Paraguai, produtos destinados ao mercado brasileiro precisam passar por todo o processo de avaliação e aprovação da Anvisa. A advogada Anna Goulart, especialista em direito da saúde, explica que não há reconhecimento automático de registros sanitários entre países, sendo fundamental obter o registro no Brasil para garantir a qualidade, segurança e eficácia do medicamento.

As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e reportagens da Folha de S.Paulo.

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