TJGO nega recurso e mantém extinção de ação contra Caiado
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, na última quinta-feira (3), manter a extinção de uma ação movida pelo superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em Goiás, Gilvane Felipe, contra o então governador Ronaldo Caiado. O acórdão da 5ª Câmara Cível confirmou a decisão de primeira instância, que já havia rejeitado o pedido do representante do Iphan.
O caso teve origem em setembro de 2025, em Pirenópolis (GO), quando Caiado acusou Gilvane Felipe de criar obstáculos à construção de um novo Cavalhódromo na cidade por motivos de “inveja” e “perseguição” política. Na ocasião, o então governador atribuiu a conduta do superintendente a uma estratégia orquestrada por seu antecessor, Marconi Perillo (PSDB), com o intuito de prejudicá-lo.
Em resposta às acusações, Gilvane Felipe alegou que seu nome estava sendo utilizado para promover o então vice-governador Daniel Vilela, que disputaria a eleição como cabeça de chapa. Diante disso, o superintendente do Iphan buscou uma indenização por danos morais, inicialmente de R$ 50 mil, posteriormente reduzida para R$ 30 mil.
Rejeição em primeira instância baseada em tese do STF
Na primeira instância, o juiz J. Leal de Sousa acatou um argumento preliminar levantado pela defesa de Caiado e extinguiu o processo sem analisar o mérito da suposta ofensa. A decisão fundamentou-se no tema 940 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que ações por danos causados por agentes públicos no exercício da função devem ser direcionadas contra o Estado, e não contra o agente diretamente.
Gilvane Felipe teve a oportunidade de ajustar a petição inicial, substituindo Ronaldo Caiado pelo governo de Goiás como parte ré, mas optou por não fazê-lo. O superintendente apresentou precedentes que, segundo ele, justificariam a legitimidade de Caiado como réu. No entanto, o magistrado considerou que os casos citados envolviam declarações em redes sociais ou falas desvinculadas do mandato, diferentemente da situação em questão, onde Caiado discursou em ato oficial e sobre matéria de governo.
Segunda instância ratifica decisão e debate sobre prova antecipada
Ao analisar o recurso em segunda instância, os desembargadores da 5ª Câmara Cível também precisaram avaliar se o juiz de primeira instância poderia ter julgado o caso antecipadamente, sem a necessidade de mais prazos para produção de provas. O relator do caso, Gilmar Luiz Coelho, entendeu que o magistrado agiu corretamente, pois já havia material suficiente para a decisão e as provas pretendidas não teriam o potencial de alterar o resultado.
“Não há nulidade, especialmente porque o ordenamento processual não assegura às partes a produção irrestrita de todas as provas requeridas, mas apenas daquelas que se mostrem úteis à adequada resolução da controvérsia”, afirmou o relator em seu voto.
Durante o julgamento, um dos argumentos de Caiado, a invocação de imunidade parlamentar, foi descartado pelos desembargadores, que consideraram que tal prerrogativa se aplica especificamente a membros do Poder Legislativo.
Histórico de tensões sobre o Cavalhódromo
O Cavalhódromo de Pirenópolis foi interditado pelo corpo de bombeiros em 2021 e posteriormente demolido em 2025. A construção de um novo espaço para o evento tem sido marcada por tensões entre o Iphan e o governo goiano, especialmente após a pandemia de Covid-19 ter adicionado complexidade ao projeto. A reportagem entrou em contato com as partes envolvidas e o espaço permanece aberto para manifestações.
