Justiça condena deputado petista por associar senador a fraudes no INSS
Justiça condena deputado petista por associar senador a fraudes no INSS

Justiça condena deputado petista por associar senador a fraudes no INSS

Deputado Rogério Correia condenado por associar Carlos Viana a lavagem de dinheiro O deputado federal Rogério Correia (PT-MG) foi condenado pela 2ª Vara Cível de Brasília a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral ao senador Carlos Viana (PSD-MG). A decisão, proferida nesta terça-feira (1º), determina ainda a remoção de um vídeo em […]

Resumo

Deputado Rogério Correia condenado por associar Carlos Viana a lavagem de dinheiro

O deputado federal Rogério Correia (PT-MG) foi condenado pela 2ª Vara Cível de Brasília a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral ao senador Carlos Viana (PSD-MG). A decisão, proferida nesta terça-feira (1º), determina ainda a remoção de um vídeo em que Correia associava Viana a esquemas de lavagem de dinheiro relacionados a fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao caso Master.

No vídeo em questão, o deputado petista narrava descobertas da CPMI do INSS, focando em pontos que, segundo ele, conectavam casos de adversários políticos. A menção a Carlos Viana surgiu a partir de emendas parlamentares destinadas à Fundação Oásis, entidade ligada à Igreja Batista da Lagoinha. Correia destacou que o presidente da fundação também era sócio da Rede Super, emissora onde Viana trabalhou.

A defesa de Correia alegou que a menção a Viana não o associava diretamente à lavagem de dinheiro e que o contexto deveria ser considerado. No entanto, o juiz Carlos Eduardo Batista dos Santos entendeu que o uso da conjunção “também” inseriu o senador em uma “cadeia narrativa” que projetava uma “pecha criminosa antes atribuída a outrem”. O magistrado considerou que a imputação de crime específico extrapolou a atividade parlamentar protegida pela Constituição, afastando o argumento de imunidade.

Publicação sobre “3 V’s” é mantida

Apesar da condenação, o juiz decidiu manter outra publicação de Rogério Correia que listava nomes que, segundo ele, “serão condenados aqui em Minas Gerais, pela farra do Master”. Nessa lista, Viana aparecia em um grupo apelidado pelo petista de “3 V’s”, junto com o banqueiro Daniel Vorcaro e o pastor André Valadão. O magistrado considerou que a manifestação, embora contundente, se insere no contexto de crítica política a agente público sobre tema de interesse coletivo.

Liberdade de expressão e o debate sobre diploma em jornalismo

Na sentença, o juiz Carlos Eduardo Batista dos Santos fez uma menção à liberdade de expressão, citando uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2009. Ele afirmou que a liberdade de expressão é garantida a todos os comunicadores, “não apenas detentores de diploma de curso superior em Jornalismo”, em um momento em que o debate sobre a exigência do diploma para o exercício da profissão foi reavivado no STF. Carlos Viana é graduado em Jornalismo.

A discussão sobre a necessidade do diploma para o jornalismo profissional ganhou força após o ministro Flávio Dino defender a revisão da posição do STF, com concordância de Alexandre de Moraes. A controvérsia surgiu em decorrência de uma operação da Polícia Federal que mirava o ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão, Raimundo Cutrim, apontado como fonte de um jornalista em reportagens sobre o uso de carros do Tribunal de Justiça do Maranhão por familiares de Dino. Em 2009, o STF considerou a exigência do diploma incompatível com a Constituição.

A reportagem entrou em contato com as defesas de ambas as partes. O espaço permanece aberto para manifestações.

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