TSE define que vídeo com IA em convenção não é propaganda eleitoral irregular
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta terça-feira (1º) para rejeitar o pedido do PT que buscava punir Flávio Bolsonaro por um vídeo com inteligência artificial (IA) exibido durante a convenção do PL. A decisão, que teve placar de 4 votos a 3, estabelece que o uso da tecnologia em um evento partidário fechado, mesmo que transmitido online, não se configura como propaganda eleitoral indevida.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, argumentou que a manifestação de apoio político direcionada aos integrantes da agremiação não se confunde com propaganda destinada ao eleitorado em geral. Ele ressaltou que o cenário das novas tecnologias de comunicação exige uma definição clara dos contornos da atuação da Justiça Eleitoral e que, por si só, o uso de IA em uma convenção não indica a intenção de burlar a legislação ou fazer uso indevido da tecnologia.
Acompanharam o entendimento de Nunes Marques os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira. Em contrapartida, os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha divergiram. Toffoli, por exemplo, destacou que o uso do efeito especial na convenção, pelo seu conteúdo, não se assemelha a uma deepfake, a menos que seu propósito fosse explicitamente prejudicial à candidatura.
Villas Bôas Cueva, por sua vez, defendeu que a resolução do TSE é objetiva ao proibir conteúdos sintéticos que visem favorecer ou prejudicar candidaturas, independentemente de seu realismo ou capacidade de enganar o espectador. Contudo, o voto majoritário prevaleceu, determinando uma nova tese sobre o uso de deepfakes nas eleições.
Nova tese do TSE sobre o uso de deepfakes
A Corte Eleitoral acatou, por maioria, a tese proposta por Nunes Marques para orientar a aplicação da lei sobre o uso de deepfakes nas eleições. De acordo com a nova definição:
- A caracterização de deepfake, para fins do artigo 9º C, parágrafo 1º, da Resolução 23.610/2019 do TSE, exige que o conteúdo sintético, produzido ou manipulado por IA ou tecnologia equivalente, possua grau de realismo ou verossimilhança e tenha o propósito de criar, reproduzir ou alterar a imagem, voz ou manifestação de uma pessoa (viva, falecida ou fictícia).
- A proibição do emprego de deepfake só se aplica quando o conteúdo for caracterizado como propaganda eleitoral.
- A transmissão de convenção partidária em plataforma digital, por si só, não converte manifestações de apoio político dirigidas a convencionais em propaganda eleitoral antecipada. A natureza do ato comunicado deve ser avaliada com base em seu conteúdo, linguagem, destinatários e contexto.
A decisão estabelece um precedente importante sobre os limites da inteligência artificial na propaganda eleitoral, diferenciando o uso em eventos internos de campanhas voltadas diretamente ao eleitorado. As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
