Advogados argumentam que liminar de Dias Toffoli violou o direito à ampla defesa e ao contraditório.
A defesa do candidato à Presidência Renan Santos (Missão) solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que a decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, que suspendeu sua campanha digital, repasses do fundo eleitoral e participação em debates, seja avaliada pelo plenário da Corte nesta terça-feira (1º). A medida, proferida na noite de segunda-feira (31), foi motivada pela apresentação tardia de informações sobre perfis de redes sociais utilizados na campanha.
Em petição enviada ao TSE, os advogados Arthur Rollo e Rafael Lages argumentaram que a liminar causou um prejuízo imediato e evidente à campanha de Santos, justificando a urgência na análise pelo colegiado. “O prejuízo decorrente da decisão é evidente, imediato e já ocorreu, razão pela qual a medida deve ser submetida ao referendo do Plenário, sob pena de se perpetuarem medidas arbitrárias e ilegais em prejuízo da campanha do candidato Renan Santos”, declarou a defesa.
‘Cassaçãobranca’ e violação de direitos
Durante entrevista coletiva, Renan Santos classificou a decisão como uma “cassaçãobranca”, pois, na prática, inviabiliza sua candidatura. “Não dá para justificar de maneira racional e razoável, nem do ponto de vista jurídico, nem do ponto de vista político, a decisão do ministro Dias Toffoli. Não há meios de fazer isso”, afirmou o candidato.
O advogado Arthur Rollo reforçou a alegação de que o candidato não teve a oportunidade de exercer seu direito à ampla defesa antes da ordem judicial. “Essa decisão foi proferida sem a gente saber, a gente não pode se defender, não pode se manifestar previamente. Houve violação do contraditório, houve violação do devido processo legal”, disse Rollo, classificando a decisão como um “absurdo completo” em seus 30 anos de advocacia eleitoral.
O ministro Dias Toffoli havia concedido um prazo de 24 horas para que Renan Santos e o Partido Missão prestassem esclarecimentos ao TSE sobre os perfis em questão, sob pena de indeferimento do registro da candidatura. Até o momento, as manifestações solicitadas ainda não haviam sido protocoladas na Corte.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pela defesa do candidato e comunicados à imprensa.
