Toffoli suspende campanha digital de Renan Santos e impõe multas por irregularidades
Toffoli suspende campanha digital de Renan Santos e impõe multas por irregularidades

Toffoli suspende campanha digital de Renan Santos e impõe multas por irregularidades

Decisão visa coibir vantagem indevida e facilitar fiscalização eleitoral. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na segunda-feira (31) a suspensão da campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência da República. A decisão impede a chapa de realizar propaganda eleitoral na internet, receber novos repasses do […]

Resumo

Decisão visa coibir vantagem indevida e facilitar fiscalização eleitoral.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na segunda-feira (31) a suspensão da campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência da República. A decisão impede a chapa de realizar propaganda eleitoral na internet, receber novos repasses do Fundo Eleitoral e participar de debates em diversos meios de comunicação. A medida foi motivada pela entrega tardia de informações sobre perfis de redes sociais utilizados pela campanha à Justiça Eleitoral, o que, segundo Toffoli, poderia configurar uma vantagem indevida e dificultar a fiscalização.

A omissão na declaração dos perfis, informados 12 dias após o registro da candidatura, permitiu que as contas continuassem a ser recomendadas pelos algoritmos das plataformas. O ministro concedeu um prazo de 24 horas para que Renan Santos e o Partido Missão apresentem esclarecimentos ao TSE sobre os perfis, sob pena de indeferimento do registro da candidatura. Além da suspensão das atividades digitais, Toffoli impôs multas de R$ 50 mil por veiculação de campanha em ambiente digital e outros R$ 50 mil por eventual participação em debates, além de uma penalidade de 1% sobre os gastos que venham a ser realizados com recursos do Fundo Eleitoral.

As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo STF e TSE.

Atraso na declaração de perfis e multas impostas

O cerne da decisão de Toffoli reside na declaração de perfis utilizados pela candidatura nas redes sociais. Segundo o ministro, Renan Santos e seu vice, Aroldo Medina, informaram um total de 16 perfis apenas em 19 de agosto, sendo que o pedido de registro da candidatura foi protocolado em 7 de agosto. A legislação eleitoral exige que os candidatos informem à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos utilizados para propaganda. A decisão de Toffoli suspende a análise do registro para que o tribunal examine as informações apresentadas posteriormente e permita que a defesa do partido se manifeste.

Entre os perfis citados na decisão estão, além das contas pessoais de Renan Santos no Instagram, TikTok, YouTube e Facebook, páginas associadas ao candidato como “Onça Viral”, “Multiverso Amarelo” e “Jaguatirica Hub”. O ministro ressaltou que Renan Santos teve um prazo de 48 horas após o registro da candidatura para informar todos os endereços eletrônicos utilizados, mas que já se passaram 14 dias desde o início da campanha. Toffoli também criticou o partido por apresentar as informações de forma tardia, sem requerer urgência ou apresentar justificativa para o atraso.

Candidato promete recorrer e se declara “censurado”

Em resposta à decisão, Renan Santos publicou em uma rede social uma imagem com a inscrição “censurado”, sem detalhar seu posicionamento. Em um vídeo divulgado por sua equipe, o candidato afirmou que combaterá a medida na Justiça, classificando-a como “absolutamente injusta e ilegal” e “persecutória”. Santos alegou estar pagando o preço por suas convicções e que outras candidaturas fizeram o mesmo, declarando que “decisão ilegal não se cumpre”.

No final de semana, o ministro já havia adiado a análise do registro da candidatura de Renan Santos por suspeita de “indícios de ilicitudes” relacionados ao registro da chapa. A análise estava prevista para a mesma segunda-feira e foi marcada por contestações do candidato. A decisão de Toffoli, ao determinar a suspensão da campanha digital, visa impedir a continuidade de benefícios obtidos de forma inidônea em razão da omissão dos endereços eletrônicos, conforme explicitado pelo ministro em sua fundamentação.

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