TRF1 autoriza apreensão de papagaio Bicudo e aponta uso eleitoral
TRF1 autoriza apreensão de papagaio Bicudo e aponta uso eleitoral

TRF1 autoriza apreensão de papagaio Bicudo e aponta uso eleitoral

Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autoriza Ibama a apreender papagaio Bicudo O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou uma decisão que impedia o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de atuar na fiscalização do papagaio-campeiro conhecido como Bicudo. A decisão, tomada por maioria pela 12ª Turma […]

Resumo

Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autoriza Ibama a apreender papagaio Bicudo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou uma decisão que impedia o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de atuar na fiscalização do papagaio-campeiro conhecido como Bicudo. A decisão, tomada por maioria pela 12ª Turma do TRF1, acolheu recurso do Ibama e reverteu a sentença de primeira instância que havia permitido a permanência da ave com sua tutora, Cleviane Moreira, levando em conta o vínculo afetivo. O Ibama havia apontado o uso comercial e eleitoral da imagem do animal nas redes sociais como motivo para a intervenção.

Com a nova determinação, o Ibama está autorizado a aplicar multas e apreender o papagaio. No entanto, não há um prazo estabelecido para que essas ações ocorram, e a defesa de Cleviane ainda pode recorrer da decisão do TRF1. Caso a apreensão se concretize, Bicudo deverá ser encaminhado aos Centros de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) do Ibama com o objetivo de reverter um processo de “humanização forçada” e permitir que o animal recupere sua identidade biológica, conforme indicado pela relatora do caso, desembargadora federal Ana Carolina Roman.

Origem do caso e alegações de uso indevido

O caso teve início em 2023, após o papagaio Bicudo aparecer em um programa de TV no Dia do Papagaio. Cleviane Moreira, que é candidata a deputada federal nas eleições de 2026, foi notificada pelo Ibama para apresentar documentação sobre a aquisição do animal. A defesa de Cleviane alega que o papagaio foi resgatado e não comprado, o que motivou uma ação na Justiça Federal para impedir a apreensão, na qual obteve decisão favorável em primeira instância.

O Ibama, contudo, recorreu ao TRF1, argumentando que a posse do animal era irregular e que sua exposição nas redes sociais configurava uso comercial de uma espécie silvestre. Segundo o tribunal, evidências apresentadas no processo indicaram que a imagem de Bicudo era utilizada para aumentar a audiência dos perfis de Cleviane e viabilizar formas de monetização.

Vínculo afetivo versus posse irregular e exploração comercial

A desembargadora relatora, Ana Carolina Roman, destacou em seu voto que o vínculo afetivo, por si só, não é suficiente para regularizar a posse de um animal silvestre sem comprovação de origem lícita. Além disso, a magistrada apontou que Bicudo estaria sendo usado para projeção político-eleitoral, considerando que Cleviane é pré-candidata a deputada federal por Rondônia.

Outro ponto de debate foi a forma como Bicudo vivia. A defesa de Cleviane sustenta que o papagaio não vivia em cativeiro, pois não era mantido em gaiola e teria liberdade para circular. Nas redes sociais, onde a tutora acumula mais de 5 milhões de seguidores, o animal aparece interagindo com a família e voando livremente. No entanto, o Ibama apresentou um relatório indicando que a vegetação da propriedade não oferece alimento suficiente para a ave, que dependeria da alimentação fornecida por Cleviane. Para a relatora, essa situação poderia ser caracterizada como um “cativeiro funcional” ou “invisível”, onde o animal, mesmo sem barreiras físicas, estaria fora de seu habitat natural e dependente de cuidados humanos.

“Circo virtual” e consequências da exposição de animais silvestres

A exposição de Bicudo nas redes sociais foi um dos fatores determinantes para a decisão do tribunal. Conforme a decisão, os perfis mantidos por Cleviane oferecem diversas formas de monetização, como conteúdo exclusivo por assinatura, planos de associação pagos e publicidade de marcas, o que configuraria o uso comercial do animal silvestre. A desembargadora comparou essa prática à exibição de animais silvestres em circos, classificando-a como uma espécie de “circo virtual”, onde os animais são usados como entretenimento.

A decisão também ressalta que a divulgação de animais silvestres como pets domésticos pode normalizar a posse irregular dessas espécies e incentivar a procura por animais retirados ilegalmente da natureza. Durante o julgamento, o desembargador federal João Carlos Mayer Soares lembrou que a jurisprudência admite a manutenção excepcional de animais silvestres por particulares, desde que não haja maus-tratos ou exploração comercial. No entanto, a maioria do colegiado entendeu que o uso da imagem de Bicudo afastava essa possibilidade.

O desembargador federal Pablo Zuniga Dourado complementou que a permanência de animais silvestres em ambiente doméstico deve ser avaliada com base em suas necessidades naturais, e não apenas no vínculo com seus cuidadores. A defesa de Cleviane ainda pode recorrer da decisão do TRF1.

As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e reportagens do Gazeta do Povo.

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