Tribunal de Contas da União busca reajuste em adicionais de servidores
O Tribunal de Contas da União (TCU) enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que visa aumentar em até 40% as gratificações destinadas a servidores que ocupam cargos de confiança e funções de chefia na instituição. A proposta surge em um momento em que o próprio TCU manteve o pagamento integral dessas verbas, conhecidas como “penduricalhos”, a servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da própria Corte, mesmo quando a remuneração ultrapassa o teto constitucional. A iniciativa, assinada pelo presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, detalha a atualização de valores para as oito faixas de gratificação existentes, com a maior delas (FC-8) podendo saltar de R$ 8.987,39 para R$ 12.132,98 e a menor (FC-1) de R$ 1.554,42 para R$ 2.176,01. Atualmente, o TCU conta com 913 funções de confiança distribuídas entre esses níveis, sendo a FC-3 a que concentra o maior número de postos, com 297 cargos.
A justificativa apresentada pelo TCU para o aumento proposto aponta que os valores atuais das gratificações estariam defasados em relação às responsabilidades exigidas dos ocupantes das funções e aos pagamentos efetuados em outros órgãos federais. O tribunal busca, com a atualização, reduzir as disparidades remuneratórias entre sua estrutura de funções de confiança e as de instituições como a Câmara, o Senado e o Poder Executivo. O projeto retoma uma proposta anterior que havia sido parcialmente vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sendo agora reapresentada após a superação do impedimento jurídico apontado na época. O objetivo é restabelecer a proporcionalidade entre a remuneração e as atribuições dos servidores.
Decisão recente permite pagamento de verbas acima do teto constitucional
A proposta de aumento nas gratificações acontece pouco tempo depois de o próprio TCU, em sessão no dia 15 de julho, ter decidido, por oito votos a um, que servidores da Câmara, do Senado e da Corte podem receber integralmente suas gratificações por direção e chefia, mesmo que a soma total de seus salários ultrapasse o teto constitucional. O limite remuneratório do funcionalismo público, que tem como referência o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), está atualmente em R$ 46.366,19. A decisão atendeu a uma solicitação do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), eliminando o chamado “abate-teto” para essas gratificações específicas.
O relator do caso, ministro Walton Alencar Rodrigues, inicialmente votou pelo não conhecimento da representação do sindicato, por entender que a entidade não possuía legitimidade para tal ação. No entanto, a maioria acompanhou a divergência aberta pelo presidente Vital do Rêgo, que reconheceu a admissibilidade do pedido e aprovou a nova interpretação sobre a aplicação do teto remuneratório. Essa decisão ganha relevância no contexto de outras manifestações recentes do STF sobre a incidência do limite remuneratório em parcelas pagas a membros do Judiciário, Ministério Público e Legislativo.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo TCU.
