Proprietários de equipamentos alugados podem ter seus bens perdidos em casos de infrações ambientais, mesmo sem conhecimento prévio.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão que pode ter implicações significativas para locadores de maquinário. Em julgamento realizado em 16 de julho, a Corte decidiu que equipamentos alugados e utilizados na prática de infrações ambientais podem ser apreendidos e ter seu perdimento decretado, mesmo que o proprietário não soubesse ou não tivesse participado das irregularidades. A decisão atendeu a um recurso do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em um caso envolvendo um trator alugado que foi usado no desmatamento de aproximadamente 100 hectares de uma reserva biológica no Maranhão.
A controvérsia girou em torno da interpretação do artigo 25 da Lei de Crimes Ambientais, que determina a apreensão de produtos e instrumentos de infrações ambientais. Inicialmente, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, havia votado em sentido oposto, defendendo a presunção de boa-fé do proprietário e a necessidade de um processo administrativo que pudesse culminar na devolução do bem. Ele argumentou que, se o proprietário comprovasse em âmbito administrativo ou judicial que não sabia ou não tinha como saber da utilização ilícita do bem, o equipamento deveria ser liberado.
Medida preventiva e desestimuladora para proteção ambiental
Contudo, o voto vencedor, proferido pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, apresentou uma perspectiva diferente. Para a ministra, o confisco do maquinário não se configura como uma punição pessoal ao proprietário, mas sim como uma medida de caráter preventivo, acautelatório e desestimulador, voltada para a proteção ambiental e para coibir o potencial danoso do equipamento. A ministra ressaltou que permitir a não apreensão de veículos locados ou exigir má-fé do proprietário para a aplicação de medidas restritivas contraria o objetivo da legislação ambiental de garantir a efetividade da proteção ao meio ambiente.
A ministra destacou que a regra prevista na Lei de Crimes Ambientais não condiciona a apreensão do instrumento da infração à exigência de má-fé ou culpa do proprietário, mas sim determina sua realização diante da prática do ilícito. Essa interpretação visa assegurar que os meios utilizados para cometer crimes ambientais sejam neutralizados, independentemente do conhecimento do locador sobre o uso indevido do bem. A decisão do STJ reforça o entendimento de que a responsabilidade pela fiscalização do uso adequado dos equipamentos alugados recai sobre o proprietário, que deve adotar as cautelas necessárias para evitar que seus bens sejam empregados em atividades ilegais.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Superior Tribunal de Justiça.
