STF amplia gratificação para assessores com valores superiores aos do STJ
STF amplia gratificação para assessores com valores superiores aos do STJ

STF amplia gratificação para assessores com valores superiores aos do STJ

Supremo Tribunal Federal regulamenta gratificação para assessores com percentuais mais altos O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estender a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA) para seus próprios assessores. O benefício, que já foi criado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e vem sendo incorporado por outros tribunais, foi […]

Resumo

Supremo Tribunal Federal regulamenta gratificação para assessores com percentuais mais altos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estender a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA) para seus próprios assessores. O benefício, que já foi criado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e vem sendo incorporado por outros tribunais, foi formalizado em resolução no último dia 21 de agosto. A medida, segundo o próprio Supremo, terá um custo estimado de R$ 17,5 milhões ao ano para 276 beneficiários, com uma média de R$ 5,3 mil por servidor.

A resolução do STF segue um modelo já adotado por outros tribunais e conselhos superiores, conforme comunicado oficial da Corte. No entanto, o ato normativo apresenta diferenças significativas. Enquanto em outros órgãos o percentual da gratificação é de 15% sobre o salário, no Supremo ele pode atingir 22,5% para assessores do mais alto nível (CJ-4). Essa gratificação é classificada como verba indenizatória, o que significa que não se incorpora à remuneração ou aos proventos, nem serve de base de cálculo para fins previdenciários ou tributários.

A GAACTA, desde sua criação, tem passado por um processo de ampliação. Inicialmente, no STJ, o pagamento era restrito a assessores em unidades com alto volume de processos ou em posições estratégicas. Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob a gestão de Nunes Marques, ampliou o benefício para todos os cargos em comissão, considerando o exercício de qualquer um deles como atividade de alta complexidade. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também incorporou a gratificação, chegando a incluí-la no cálculo da gratificação natalina, embora a mantenha como verba indenizatória.

Escalonamento e restrições da gratificação no STF

A nova regulamentação do STF estabelece um sistema escalonado para o pagamento da GAACTA, que se diferencia dos patamares anteriores. O percentual de 15% será aplicado apenas ao primeiro nível de assessores. Nos níveis subsequentes, o pagamento subirá para 17%, depois 20%, e atingirá 22,5% no nível mais elevado. Chefes de gabinete, mesmo que classificados como CJ-3, também terão direito ao percentual máximo de 22,5%.

Apesar da ampliação, o Supremo impôs restrições para evitar o uso da gratificação como forma de burlar o teto do funcionalismo público. Em consonância com o CNJ, a Corte decidiu que os assessores não terão direito a receber a gratificação retroativamente ou durante períodos de licença para capacitação, indo de encontro a decisões tomadas pelo TSE e STJ. A resolução do STF também veda o uso da GAACTA para compensar valores excluídos da remuneração em razão da incidência do teto constitucional.

Em nota, o STF afirmou que a regulamentação da GAACTA foi precedida de avaliação técnica e orçamentária, e que a gratificação é destinada a servidores em cargos comissionados (CJ-1 a CJ-4) que desempenham atividades de alta responsabilidade e liderança. A Corte reiterou que a gratificação está expressamente submetida ao teto remuneratório e que salvaguardas foram implementadas para garantir o cumprimento da legislação e dos precedentes judiciais.

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