STF decide que tempo de recolhimento domiciliar conta como pena para réus do 8 de janeiro
STF decide que tempo de recolhimento domiciliar conta como pena para réus do 8 de janeiro

STF decide que tempo de recolhimento domiciliar conta como pena para réus do 8 de janeiro

Supremo Tribunal Federal aprova abatimento de penas para condenados por atos de 8 de janeiro O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (10) para permitir o abatimento do tempo de recolhimento domiciliar noturno das penas de réus condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão atende a um recurso apresentado […]

Resumo

Supremo Tribunal Federal aprova abatimento de penas para condenados por atos de 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (10) para permitir o abatimento do tempo de recolhimento domiciliar noturno das penas de réus condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão atende a um recurso apresentado pela defesa de Simone Macedo e abre precedente para beneficiar centenas de outros condenados. O entendimento da Corte é que a restrição à liberdade, mesmo que parcial, deve ser computada como parte do cumprimento da pena.

A base para o abatimento é a detração penal, um mecanismo jurídico que desconta da punição final o tempo em que o réu já teve sua liberdade restringida enquanto aguardava o julgamento. No contexto dos processos relacionados ao 8 de janeiro, muitos réus passaram meses sob recolhimento domiciliar noturno, uma medida cautelar que permite a circulação durante o dia, mas exige permanência em casa durante a noite e nos fins de semana. O STF considerou que essa limitação ao direito de ir e vir configura cumprimento de pena.

As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pela Gazeta do Povo.

Divergência e Critérios de Abatimento

O ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, votou contra o desconto, argumentando que o recolhimento domiciliar noturno não se equipararia à prisão e, portanto, não deveria gerar abatimento. No entanto, o ministro Cristiano Zanin abriu uma divergência que prevaleceu na Corte. Zanin defendeu que qualquer restrição à liberdade imposta pelo Estado, ainda que parcial, deve ser considerada para evitar uma dupla punição.

Para garantir um cálculo justo, o ministro Cristiano Zanin propôs uma escala de equivalência. Para condenados ao regime aberto, cada dia de recolhimento noturno valerá um dia de pena descontado. No regime semiaberto, a proporção é de dois para um: dois dias de recolhimento em casa descontam um dia de pena. Para o regime fechado, a regra é mais rigorosa, exigindo progressão para o semiaberto para que o abatimento seja solicitado, sempre condicionado ao comportamento do detento.

Impacto para os Condenados

Estima-se que cerca de 410 condenados pelos atos de 8 de janeiro possam solicitar a revisão de suas penas com base nesta nova decisão, o que representa aproximadamente 30% do total de 1.402 réus contabilizados pelo STF até o momento. É importante notar que o benefício não é automático. Advogados de defesa precisarão apresentar pedidos individuais em cada processo, comprovando o tempo de restrição e a aplicabilidade da detração penal ao regime de cumprimento de pena.

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