Senado aprova MP do Frete e reforça fiscalização, mas anistia de multas é alvo de veto presidencial
O Senado Federal aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei de conversão da medida provisória que estabelece novas regras para a fiscalização do piso mínimo do frete. A decisão ocorreu após um acordo com o governo federal e o texto agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, uma das emendas incluídas no projeto, que previa a anistia de multas aplicadas a caminhoneiros por bloqueios após as eleições de 2022, deve ser vetada pelo presidente Lula.
A medida provisória, que perderia a validade nesta quinta-feira (16), foi relatorada na Câmara dos Deputados pelo deputado Zé Trovão (PL-SC). Ele incluiu no texto original propostas como um piso salarial de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros de longas distâncias e o perdão de multas decorrentes de manifestações e bloqueios ocorridos em 2022. Contudo, senadores apresentaram um requerimento para excluir o piso salarial da proposta, alegando que a matéria extrapolava os limites constitucionais da MP e deveria ser fruto de negociação coletiva, conforme jurisprudência do STF.
A exclusão do piso salarial, por ser considerada uma alteração redacional, não exigiu retorno do texto à Câmara para nova análise. As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.
Anistia de multas a caminhoneiros enfrenta resistência presidencial
O trecho da proposta que visava anular penalidades aplicadas a transportadores e motoristas por participarem de manifestações e bloqueios em 2022, mesmo com multas já inscritas em dívida ativa da União, gerou controvérsia. A previsão era de que todas as cobranças em andamento fossem suspensas imediatamente após a publicação da lei. Apesar da aprovação no Congresso, líderes do governo já sinalizaram que o presidente Lula pretende vetar essa parte do texto.
Novas regras para o frete entram em vigor
O texto aprovado pelo Senado estabelece a obrigatoriedade do registro de todas as operações de transporte por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot). Este código centralizará informações cruciais como contratante, transportador, origem e destino da carga, além do valor do frete. O sistema impedirá a emissão do Ciot caso o valor contratado seja inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A ANTT terá a obrigação de publicar não apenas a tabela de fretes, mas também a memória de cálculo e os parâmetros técnicos utilizados, promovendo maior transparência e auditabilidade do setor. O descumprimento do piso mínimo acarretará ao infrator o pagamento de uma indenização ao transportador, equivalente ao dobro da diferença entre o valor pago e o valor devido conforme o piso. Em caso de reincidência, as multas podem variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão. A não formalização da operação via CIOT pode resultar em multa de R$ 10,5 mil.
