Procuradoria-Geral da República contesta decisão do STF sobre aposentadoria compulsória de juízes
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou um recurso contra a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o fim da aposentadoria compulsória como a punição máxima aplicável a magistrados. A decisão, referendada em maio após determinação do ministro Flávio Dino em março, baseou-se na argumentação de que a aposentadoria compulsória perdeu fundamento constitucional após a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).
No recurso, a subprocuradora-geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos, reitera a contestação sobre a competência do STF para julgar ações de perda de cargo de juízes de primeiro grau. A PGR argumenta que o rol de competências do STF, conforme previsto na Constituição, é taxativo e não inclui tal foro. A criação de uma competência não prevista no texto constitucional, segundo a manifestação, estabelece um “juízo de exceção”, o que afronta o princípio do juiz natural.
Competência e Legitimidade do Ministério Público
A PGR rebate a tese do STF, que se fundamentou no “princípio do paralelismo das formas”, argumentando que, se a Corte pode desconstituir decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também deveria julgar a perda do cargo decorrente delas. A Procuradoria defende que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e os regimentos internos do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estabelecem que a propositura de ações para decretação de perda de cargo ou cassação de aposentadoria é função do Ministério Público, e não da Advocacia-Geral da União (AGU).
A subprocuradora destaca que o Ministério Público possui a independência funcional necessária para conduzir tais ações, sem subordinação ao Poder Executivo, sendo o “legitimado natural” para a defesa da ordem jurídica. A PGR questiona também a criação de um “tipo disciplinar aberto” baseado em “infrações graves” não tipificadas especificamente para a perda de cargo na Loman.
Impacto na Vitaliciedade e Duplo Grau de Jurisdição
O recurso da PGR aponta que a tramitação de uma ação de perda de cargo diretamente no STF esvazia a garantia da vitaliciedade dos magistrados, pois configura a ausência de duplo grau de jurisdição. Isso significa que o juiz não teria a possibilidade de recorrer a uma instância superior, direito garantido pela Convenção Americana de Direitos Humanos.
“A destituição do magistrado sem duplo grau, diversamente, irradia sobre toda a magistratura um sinal de vulnerabilidade: qualquer juiz sabe que, ao decidir contra interesses suficientemente poderosos para alcançar o STF, poderá ter seu cargo extinto em julgamento único, sem revisão”, alertou a subprocuradora. A PGR refuta a comparação com a situação de parlamentares, que podem perder o cargo por decisão do STF, argumentando que o magistrado necessita da proteção da vitaliciedade para julgar sem temor de represálias.
Adicionalmente, a PGR aponta a ocorrência de reformatio in pejus, onde um magistrado, ao buscar a revisão de sua punição, poderia acabar recebendo uma sanção mais grave, como a perda total do cargo em vez de uma aposentadoria proporcional.
