Nunes Marques rejeita consulta da EBC sobre regras eleitorais e deixa estatal em compasso de espera
Nunes Marques rejeita consulta da EBC sobre regras eleitorais e deixa estatal em compasso de espera

Nunes Marques rejeita consulta da EBC sobre regras eleitorais e deixa estatal em compasso de espera

Ministro do TSE barra consulta da EBC sobre conteúdos em período eleitoral O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, rejeitou um pedido da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) que buscava autorização para divulgar conteúdos informativos sem o risco de punições por violação às restrições impostas durante o período eleitoral. A decisão, divulgada […]

Resumo

Ministro do TSE barra consulta da EBC sobre conteúdos em período eleitoral

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, rejeitou um pedido da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) que buscava autorização para divulgar conteúdos informativos sem o risco de punições por violação às restrições impostas durante o período eleitoral. A decisão, divulgada nesta terça-feira (28), não analisou o mérito da questão, mas sim a competência da estatal para realizar tal consulta à Corte.

Nunes Marques baseou sua decisão em um trecho do Código Eleitoral que limita a competência do TSE para responder consultas em tese a autoridades com jurisdição federal ou a órgãos nacionais de partidos políticos. Dessa forma, o ministro entendeu que a EBC, por ser uma empresa pública, não se enquadra nos legitimados para realizar esse tipo de questionamento ao Tribunal.

A EBC informou que seu departamento jurídico ainda está analisando a decisão proferida pelo ministro. As informações foram apuradas com base em reportagem do Gazeta do Povo.

Análise genérica de conteúdos é inviável, segundo o ministro

Além de não conhecer a ação por questão de competência, Nunes Marques também ressaltou a inviabilidade de analisar um pedido de autorização de forma genérica. Segundo o ministro, não é possível estabelecer, em abstrato, critérios que antecipem o enquadramento jurídico de qualquer publicação que a Agência Brasil, braço jornalístico da EBC, venha a veicular.

“Embora seja possível extrair da legislação e da jurisprudência elementos gerais aptos a orientar a distinção entre atividade jornalística e publicidade institucional, não se mostra viável estabelecer, em abstrato e de forma exaustiva, critérios capazes de antecipar o enquadramento jurídico de toda e qualquer publicação veiculada pela Agência Brasil”, justificou o ministro em sua decisão.

Apesar da negativa, o magistrado sinalizou que a EBC pode apresentar casos específicos para análise, desde que não o façam no formato de uma consulta. A ideia é que as publicações sejam avaliadas individualmente, “à luz das circunstâncias do caso”.

Remoção em massa de conteúdos gera polêmica na EBC

A decisão do TSE ocorre em um contexto de insatisfação interna na EBC. Recentemente, a empresa promoveu um “apagão” de mais de 150 mil conteúdos, entre textos e imagens, logo após o início do período de restrições eleitorais, conhecido como “defeso eleitoral”. As publicações foram substituídas por avisos de página temporariamente indisponível.

A medida, determinada pela presidente da EBC, Antonia Pellegrino, gerou indignação entre funcionários, que a classificaram como censura e interpretação equivocada da lei. Pellegrino justificou a ação em massa alegando ser “humanamente impossível” distinguir o que seria propaganda e o que seria conteúdo informativo, optando pela remoção até que o TSE defina parâmetros mais claros.

Contudo, o coletivo de funcionários “Valoriza EBC” contesta a justificativa da presidente, afirmando que ela parte de uma “falsa premissa” ao presumir a irregularidade dos conteúdos removidos.

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