Nunes Marques libera ex-senador Acir Gurgacz para disputar eleições em decisão liminar
Nunes Marques libera ex-senador Acir Gurgacz para disputar eleições em decisão liminar

Nunes Marques libera ex-senador Acir Gurgacz para disputar eleições em decisão liminar

Ministro do STF suspende condenação e libera ex-senador para eleições O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (3) todos os efeitos da condenação do ex-senador Acir Gurgacz (RO). A decisão, proferida no âmbito de um pedido de revisão criminal, autoriza o político a registrar sua candidatura e participar das eleições […]

Resumo

Ministro do STF suspende condenação e libera ex-senador para eleições

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (3) todos os efeitos da condenação do ex-senador Acir Gurgacz (RO). A decisão, proferida no âmbito de um pedido de revisão criminal, autoriza o político a registrar sua candidatura e participar das eleições deste ano. A medida liminar, no entanto, ainda será submetida ao referendo da Segunda Turma do STF, composta pelos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux, além do próprio relator.

A revisão criminal é uma ação autônoma com o objetivo de anular condenações ou modificar penas. No caso de Gurgacz, a Primeira Turma do STF o havia condenado a quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, por suposto desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido junto ao Banco da Amazônia. Em 2022, Nunes Marques já havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos dessa condenação em uma primeira revisão criminal, mas a decisão não foi referendada pelo plenário do Supremo.

A defesa de Gurgacz argumentou, nesta nova tentativa, que o STF seria incompetente para julgar o caso, uma vez que os fatos ocorreram entre 2003 e 2004, período em que o ex-senador não ocupava o cargo, sendo apenas um empresário do ramo de transportes. Nunes Marques acolheu o argumento, destacando que a condenação anterior teria contrariado a lei ao não analisar a questão da incompetência suscitada pela defesa. O ministro ressaltou a jurisprudência consolidada do Supremo, que determina que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

Perigo da demora e direitos políticos

Um dos principais fundamentos para a concessão da liminar foi o perigo da demora, considerando o calendário eleitoral em curso. Com o encerramento do prazo para convenções partidárias nesta quarta-feira (5) e o registro formal de candidaturas previsto para o dia 15, a suspensão dos efeitos da condenação se tornou crucial para Gurgacz. “O Requerente [Gurgacz] se encontra com os direitos políticos suspensos por força dos efeitos extrapenais do acórdão condenatório impugnado, circunstância que o impede de registrar sua candidatura para concorrer às eleições para o Senado Federal pelo Estado de Rondônia”, pontuou Nunes Marques na decisão.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) já foi oficiado com urgência para cumprir a determinação do STF. A decisão de Nunes Marques sobre a incompetência do STF para julgar o caso, caso confirmada pela Segunda Turma, pode ter implicações significativas para a aplicação de regras de competência absoluta em processos em curso, visando a correção de possíveis erros judiciários.

Revisão criminal de Bolsonaro também sob relatoria de Nunes Marques

O ministro Nunes Marques também é o relator de um pedido de revisão criminal apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A ação, protocolada no início de maio, busca a anulação integral do processo ou a absolvição de Bolsonaro de todos os crimes imputados. Em junho, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se contra o pedido, argumentando que a revisão criminal é um instituto excepcional que exige a demonstração de erro judiciário manifesto ou provas inéditas de inocência, o que, segundo ele, não teria ocorrido no caso de Bolsonaro. A decisão sobre a admissibilidade da revisão criminal de Bolsonaro cabe agora a Nunes Marques.

As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Supremo Tribunal Federal e veículos de imprensa.

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