Nunes Marques autoriza reativação imediata do canal "Exército do Lula" no WhatsApp
Nunes Marques autoriza reativação imediata do canal “Exército do Lula” no WhatsApp

Nunes Marques autoriza reativação imediata do canal “Exército do Lula” no WhatsApp

TSE libera canal “Exército do Lula” após pedido de campanha e mudança de regra O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou nesta quarta-feira (14) a reativação imediata do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). A decisão atende a um pedido de reconsideração e revoga […]

Resumo

TSE libera canal “Exército do Lula” após pedido de campanha e mudança de regra

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou nesta quarta-feira (14) a reativação imediata do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). A decisão atende a um pedido de reconsideração e revoga a exigência anterior de uma quarentena de 48 horas para a reativação do espaço virtual.

A controvérsia sobre o canal teve início após o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) alegar que o espaço estava sendo utilizado para disseminar desinformação contra sua candidatura. Em resposta, Nunes Marques havia suspendido o canal no último dia 11. Contudo, horas depois, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, derrubou essa decisão, autorizando o funcionamento do canal.

Na terça-feira (13), o presidente do TSE voltou a restringir o canal, condicionando sua reativação à oficialização perante a Justiça Eleitoral. Essa exigência foi cumprida com o registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que formalizou a vinculação do canal à sua propaganda eleitoral. Nesta quarta-feira, a própria campanha de Flávio Bolsonaro manifestou concordância com o retorno imediato das atividades do canal, dispensando o prazo regulamentar de 48 horas.

Alteração na resolução agiliza comunicação eleitoral

Paralelamente à decisão específica, o TSE promoveu uma alteração no artigo 28 da Resolução nº 23.610/2019, com a inclusão do § 1º-D. Essa mudança afasta a exigência do intervalo de 48 horas para canais e endereços eletrônicos comunicados à Justiça Eleitoral no período entre o primeiro e o segundo turno das eleições. A justificativa para a alteração foi a menor duração da etapa final do pleito e a necessidade de adequar os procedimentos à capacidade operacional do tribunal, sem comprometer a transparência.

Com a decisão, a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., representante do WhatsApp no país, foi oficiada com urgência para liberar totalmente as funcionalidades do canal, permitindo novas publicações e a entrada de seguidores. Até que o TSE defina critérios gerais para a identificação de canais oficiais, a campanha de Lula fica autorizada a supervisionar o funcionamento da página. A liberação do canal, no entanto, não paralisa a apuração de eventuais irregularidades ou abusos na propaganda eleitoral nem extingue a supervisão regulatória da Corte.

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