Nunes Marques arquiva ação do PSOL contra Bolsonaro sobre CPI da Covid
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (14) o arquivamento de uma notícia-crime apresentada por deputados do PSOL contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A ação acusava o ex-chefe do Executivo de suposta interferência na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, com alegações de advocacia administrativa e corrupção ativa.
A representação foi protocolada pelas deputadas Fernanda Melchionna (RS) e Sâmia Bomfim (SP), além da ex-deputada Viviane Reis e do ex-deputado David Miranda, falecido em 2023. Os parlamentares basearam a acusação em trechos de uma conversa telefônica divulgada em abril de 2021 pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO). Segundo os autores da ação, Bolsonaro teria pressionado Kajuru para alterar o escopo da CPI, com o objetivo de incluir a investigação de estados e municípios, e também para exercer pressão sobre o STF em relação a pedidos de impeachment de ministros da Corte.
Os deputados do PSOL argumentaram que o diálogo evidenciava uma tentativa do então presidente de intervir em investigações das quais ele próprio era alvo. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado em abril de 2021 pela rejeição da notícia-crime, sob o argumento de “ausência de conduta típica a ser investigada”.
Entendimento da PGR e decisão do STF
A PGR sustentou que a conversa entre Bolsonaro e o senador se configurou como um diálogo informal e privado, onde foram expressas opiniões pessoais e críticas sobre os trabalhos da comissão. A manifestação da Procuradoria ressaltou que a troca de impressões não configurava um ato ilícito passível de investigação penal.
Nunes Marques acatou o parecer da PGR, fundamentando sua decisão no princípio acusatório. O ministro destacou que a avaliação sobre a existência de elementos suficientes para a instauração de uma persecução penal compete exclusivamente ao Ministério Público. Ele afirmou que “não cabe ao Supremo, diante da promoção de arquivamento emanada do Chefe do Ministério Público, exercer qualquer juízo de valor que resulte no acolhimento do pedido”, e que essa prerrogativa “não podendo ser transferida ao Poder Judiciário”. A decisão de Nunes Marques encerra, neste momento, a tramitação da ação penal no STF.
