Câmara avança em equiparação de crimes de facções ao terrorismo
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou nesta terça-feira (23) um parecer favorável a um projeto de lei que visa equiparar ações de facções criminosas e milícias a atos de terrorismo. A proposta, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), busca alterar a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016) para que a atuação desses grupos não seja mais tratada como criminalidade comum.
O projeto original, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), foi incorporado à nova redação proposta por Ferreira, que também adicionou outras duas propostas semelhantes (PLs 5.556/2025 e 5.864/2025). A medida visa combater o que o relator descreve como um “terror social” imposto por organizações que agem como um “Estado paralelo”, impondo regras, extorquindo e restringindo liberdades fundamentais.
A decisão ocorre em um contexto em que, no final de maio, os Estados Unidos classificaram o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas. Essa medida gerou críticas do governo Lula (PT) e comemoração por parte da oposição.
Detalhamento das condutas equiparadas ao terrorismo
A nova redação do projeto detalha condutas que passarão a ser equiparadas ao terrorismo. Entre elas, estão ataques a infraestruturas essenciais, como sabotagem de meios de comunicação, hospitais, escolas, sistemas de transporte e redes de abastecimento de água e energia. O uso de tecnologia, como drones, recursos cibernéticos ou aeronaves remotamente pilotadas para fins criminosos, também entra no escopo.
O parecer de Nikolas Ferreira argumenta que a proposta é constitucional, uma vez que a própria Constituição Federal prevê um “tratamento severo” ao terrorismo, considerando-o um crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Segundo o deputado, a mudança não banaliza o conceito de terrorismo, mas reconhece o impacto real na vida de milhões de brasileiros.
Aumento de pena e tipificação de falsas alegações
O texto também prevê um aumento de pena de um terço até dois terços para agentes que exerçam funções de comando, liderança ou financiamento dentro dessas organizações. Além disso, a proposta tipifica como crime a conduta de indivíduos que falsamente alegarem pertencer a esses grupos com o intuito de intimidar terceiros ou obter vantagem econômica.
A aprovação do parecer na CCJ representa um avanço significativo na discussão sobre o combate ao crime organizado no Brasil, buscando endurecer as penas e o tratamento legal para ações que desestabilizam a ordem pública e o cotidiano da população.