Fazenda propõe endurecer tese contra gastos não previstos no Orçamento
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, defendeu a inclusão de critérios mais rigorosos na proposta de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que visa combater as chamadas “pautas-bomba”. Em entrevista ao portal Jota, Durigan enfatizou a necessidade de que a súmula deixe explícito que qualquer aumento de despesa, direto ou indireto, que não venha acompanhado de estudo de impacto fiscal e da indicação de fonte de custeio, seja considerado inconstitucional.
A proposta atual do ministro Gilmar Mendes, relator da matéria no STF, busca impedir a aprovação de “lei ou ato normativo que crie ou altere despesa obrigatória, conceda benefício fiscal ou implique renúncia de receita sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como sem a indicação das respectivas medidas compensatórias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Durigan, no entanto, considera que a redação precisa ser mais robusta. “É preciso deixar isso expresso também. Você contratar um gasto novo pode ser, simplesmente, obrigar o governo a ter um gasto novo ou vincular a uma variação de receita que, num segundo momento, levaria a um gasto novo. O que, para todos os fins, é um gasto novo”, explicou o ministro da Fazenda.
Contexto de Tensão entre Executivo e Legislativo
A discussão ganha relevância em um cenário de crescente tensão entre o Poder Executivo e o Legislativo. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), tem sido o responsável por pautar projetos no Senado e nas sessões conjuntas do Congresso. Recentemente, Alcolumbre tem articulado a tramitação de propostas consideradas de alto impacto fiscal, que somam cerca de R$ 111 bilhões anuais aos cofres públicos. O Planalto monitora de perto essas iniciativas.
Durigan procurou minimizar a responsabilidade direta de Alcolumbre, atribuindo a liberação dessas pautas à influência de grupos de pressão. A controvérsia sobre as “pautas-bomba” se insere em um debate maior sobre a dinâmica de poder entre o Executivo e o Legislativo, especialmente no que tange à responsabilidade fiscal e à gestão orçamentária do país.
