Gilmar Mendes vota para manter decisão do STF que derrubou marco temporal para demarcação de terras indígenas
Gilmar Mendes vota para manter decisão do STF que derrubou marco temporal para demarcação de terras indígenas

Gilmar Mendes vota para manter decisão do STF que derrubou marco temporal para demarcação de terras indígenas

Gilmar Mendes mantém decisão do STF contra marco temporal O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira (19) pela manutenção da decisão da Corte que, em dezembro do ano passado, derrubou trechos da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023), que estabelecia restrições para a demarcação de terras indígenas. Mendes, relator do […]

Resumo

Gilmar Mendes mantém decisão do STF contra marco temporal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira (19) pela manutenção da decisão da Corte que, em dezembro do ano passado, derrubou trechos da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023), que estabelecia restrições para a demarcação de terras indígenas. Mendes, relator do caso, rejeitou a maioria dos pedidos de modificação apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por partidos políticos, preservando a estrutura do regime de transição anteriormente definido.

A tese do marco temporal, defendida por setores do agronegócio, previa que novas reservas indígenas só poderiam ser demarcadas em áreas comprovadamente ocupadas pelos povos originários na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Essa norma era questionada pelos povos indígenas, que a consideravam uma limitação ilegal aos seus direitos territoriais.

O STF já havia rejeitado o marco temporal em setembro de 2023. Posteriormente, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei em sentido contrário. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente essa lei, barrando justamente o trecho que instituía a tese do marco temporal. No entanto, em dezembro de 2023, o Congresso derrubou o veto presidencial, após forte articulação da bancada do agronegócio. Ações foram protocoladas no STF questionando a legislação, e em abril de 2024, Gilmar Mendes suspendeu todos os processos relacionados à validade da norma, buscando uma conciliação entre as partes.

Conciliação e Voto do Relator

A conciliação foi encerrada em junho de 2025, com um “consenso mínimo” entre as partes. Em dezembro de 2025, o STF, por meio do voto de Mendes, considerou inconstitucional o trecho da Lei 14.701/2023 que instituiu o marco temporal. Os ministros estabeleceram um prazo de 180 dias para que o Poder Público implementasse uma série de determinações, como a garantia do usufruto exclusivo das riquezas do solo pelas comunidades indígenas.

O relator defendeu o cronograma estabelecido, reafirmando que os 180 dias para o cumprimento das medidas devem ser contados a partir da publicação da ata do julgamento, ocorrida em 23 de dezembro de 2025, e não do trânsito em julgado da ação. Gilmar Mendes considera esse período suficiente para que os órgãos competentes adotem as providências necessárias, incluindo a publicação, pela Funai, de uma lista com todos os pedidos de demarcação em até 60 dias, respeitando a ordem de antiguidade.

O voto também prevê que todos os processos administrativos de demarcação devem ser concluídos em até 10 anos, sob pena de indenização mensal às comunidades indígenas prejudicadas. Quanto ao regime indenizatório para não indígenas, o ministro reiterou o direito de retenção da área ocupada até o pagamento do valor incontroverso das benfeitorias e da “terra nua”.

Definições sobre Benfeitorias e Consulta Prévia

A decisão estabelece que benfeitorias realizadas até a portaria declaratória do Ministro da Justiça serão consideradas de boa-fé para fins de indenização. Novas benfeitorias após a edição dessa portaria não serão mais indenizáveis sob esse critério. O ministro ressaltou que a retenção pelas partes não impede os atos administrativos de delimitação e homologação pelo Executivo.

Em relação aos pedidos de suspensão da eficácia do acórdão, apresentados pela Apib sob a alegação de agravamento de conflitos, o relator negou o pedido, argumentando que tal medida geraria insegurança jurídica. A tese de inconstitucionalidade formal da Lei 14.701/2023, por ausência de consulta prévia aos povos indígenas durante o processo legislativo, também foi rejeitada por Gilmar Mendes. Ele argumentou que exigir consulta livre e informada para a promulgação de leis inviabilizaria o processo legislativo, dada a diversidade de etnias no país, embora tenha reafirmado o direito à consulta em medidas administrativas específicas que afetem diretamente as terras indígenas.

O voto mantém a possibilidade excepcional de revisão de terras já demarcadas em caso de erro grave, desde que solicitado em até 5 anos após a demarcação anterior e observando a proporcionalidade territorial e populacional. Gilmar Mendes concluiu seu voto reforçando que o STF estabeleceu premissas objetivas para superar a omissão legislativa e conferir segurança jurídica, cabendo ao Poder Executivo a gestão orçamentária para viabilizar as indenizações previstas.

Até o momento, Gilmar Mendes é o único a ter votado nos embargos de declaração apresentados pela Apib e pelos partidos PT, PV, PCdoB, PSOL e Rede Sustentabilidade, que serão julgados no plenário virtual até a próxima sexta-feira (26).

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