Justiça de Goiás mantém rejeição de ação do Iphan contra Caiado
Justiça de Goiás mantém rejeição de ação do Iphan contra Caiado

Justiça de Goiás mantém rejeição de ação do Iphan contra Caiado

TJGO nega recurso e mantém extinção de ação contra Caiado O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, na última quinta-feira (3), manter a extinção de uma ação movida pelo superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em Goiás, Gilvane Felipe, contra o então governador Ronaldo Caiado. O acórdão da […]

Resumo

TJGO nega recurso e mantém extinção de ação contra Caiado

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, na última quinta-feira (3), manter a extinção de uma ação movida pelo superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em Goiás, Gilvane Felipe, contra o então governador Ronaldo Caiado. O acórdão da 5ª Câmara Cível confirmou a decisão de primeira instância, que já havia rejeitado o pedido do representante do Iphan.

O caso teve origem em setembro de 2025, em Pirenópolis (GO), quando Caiado acusou Gilvane Felipe de criar obstáculos à construção de um novo Cavalhódromo na cidade por motivos de “inveja” e “perseguição” política. Na ocasião, o então governador atribuiu a conduta do superintendente a uma estratégia orquestrada por seu antecessor, Marconi Perillo (PSDB), com o intuito de prejudicá-lo.

Em resposta às acusações, Gilvane Felipe alegou que seu nome estava sendo utilizado para promover o então vice-governador Daniel Vilela, que disputaria a eleição como cabeça de chapa. Diante disso, o superintendente do Iphan buscou uma indenização por danos morais, inicialmente de R$ 50 mil, posteriormente reduzida para R$ 30 mil.

Rejeição em primeira instância baseada em tese do STF

Na primeira instância, o juiz J. Leal de Sousa acatou um argumento preliminar levantado pela defesa de Caiado e extinguiu o processo sem analisar o mérito da suposta ofensa. A decisão fundamentou-se no tema 940 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que ações por danos causados por agentes públicos no exercício da função devem ser direcionadas contra o Estado, e não contra o agente diretamente.

Gilvane Felipe teve a oportunidade de ajustar a petição inicial, substituindo Ronaldo Caiado pelo governo de Goiás como parte ré, mas optou por não fazê-lo. O superintendente apresentou precedentes que, segundo ele, justificariam a legitimidade de Caiado como réu. No entanto, o magistrado considerou que os casos citados envolviam declarações em redes sociais ou falas desvinculadas do mandato, diferentemente da situação em questão, onde Caiado discursou em ato oficial e sobre matéria de governo.

Segunda instância ratifica decisão e debate sobre prova antecipada

Ao analisar o recurso em segunda instância, os desembargadores da 5ª Câmara Cível também precisaram avaliar se o juiz de primeira instância poderia ter julgado o caso antecipadamente, sem a necessidade de mais prazos para produção de provas. O relator do caso, Gilmar Luiz Coelho, entendeu que o magistrado agiu corretamente, pois já havia material suficiente para a decisão e as provas pretendidas não teriam o potencial de alterar o resultado.

“Não há nulidade, especialmente porque o ordenamento processual não assegura às partes a produção irrestrita de todas as provas requeridas, mas apenas daquelas que se mostrem úteis à adequada resolução da controvérsia”, afirmou o relator em seu voto.

Durante o julgamento, um dos argumentos de Caiado, a invocação de imunidade parlamentar, foi descartado pelos desembargadores, que consideraram que tal prerrogativa se aplica especificamente a membros do Poder Legislativo.

Histórico de tensões sobre o Cavalhódromo

O Cavalhódromo de Pirenópolis foi interditado pelo corpo de bombeiros em 2021 e posteriormente demolido em 2025. A construção de um novo espaço para o evento tem sido marcada por tensões entre o Iphan e o governo goiano, especialmente após a pandemia de Covid-19 ter adicionado complexidade ao projeto. A reportagem entrou em contato com as partes envolvidas e o espaço permanece aberto para manifestações.

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