Itamaraty concede passaporte diplomático a ex-presidente do STF
O Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) concedeu um passaporte diplomático à ex-ministra e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber. O documento terá validade de cinco anos e sua concessão foi oficializada por meio de portaria assinada pelo chanceler Mauro Vieira, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).
A base para a emissão do documento reside em uma brecha no Regulamento de Documentos de Viagem, atualizado em 2006 por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Embora a lista de autoridades com direito ao passaporte diplomático inclua o presidente, ministros, governadores, diplomatas e parlamentares, o regulamento permite a concessão a outros indivíduos que “devam portá-lo em função do interesse do país”, mediante autorização do ministro das Relações Exteriores.
Rosa Weber não é a primeira ex-ministra do STF a receber o privilégio após o fim de seu mandato. Ministros como Eros Grau, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Ayres Britto também já haviam obtido o passaporte diplomático, estendendo o benefício, em alguns casos, a suas esposas. As informações foram obtidas a partir de dados divulgados pelo Diário Oficial da União e reportagens sobre o tema.
Benefícios e questionamentos sobre o critério
Portadores de passaporte diplomático usufruem de tratamento diferenciado em aeroportos, com acesso a guichês exclusivos para embarque e desembarque, revistas menos rigorosas e facilitação na obtenção de vistos em viagens internacionais.
No entanto, a modalidade de concessão baseada no “interesse do país” tem sido alvo de críticas por especialistas. Em artigo publicado na revista Pensamento Jurídico, o doutor em Direito do Estado Renato Herani argumentou que a interpretação ampla desse conceito pode abrir margem para que o privilégio seja estendido a um número indefinido de pessoas. “O critério legal do interesse do país para efeito de concessão do passaporte diplomático não é um conceito vazio, cujo preenchimento está a sorte de um juízo administrativo subjetivo e ilimitado. Tão pouco pode ser invocado como simples declaração retórica, sem qualquer conexão mais profunda com a ordem normativa”, defendeu Herani.
