Gilmar Mendes mantém decisão do STF contra o marco temporal
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) pela manutenção da inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Mendes, que é o relator do caso, rejeitou os recursos apresentados que solicitavam alterações no regime de transição definido pela Corte no ano passado. Até o momento, ele é o único ministro a ter apresentado seu voto no julgamento em andamento no plenário virtual do STF.
A decisão do ministro reforça o entendimento anterior do Supremo, que considerou a Lei 14.701/2023, que estabelecia o marco temporal, como inconstitucional. Gilmar Mendes negou os pedidos para suspender o acórdão e manteve os prazos estabelecidos para que o governo federal tome as providências necessárias para a demarcação das terras. Ele também validou o processo legislativo que levou à aprovação da lei, mesmo sem a consulta formal a cada etnia indígena antes da votação no Congresso Nacional.
Conforme informações apuradas pela Gazeta do Povo.
Entenda o marco temporal e os prazos definidos
O marco temporal é uma tese jurídica que restringe o direito dos povos indígenas a reivindicar terras apenas àquelas que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Defensores do agronegócio argumentam que essa regra traz segurança jurídica para os proprietários de terras. Por outro lado, indígenas e seus aliados sustentam que o marco temporal ignora o histórico de violências e expulsões sofridas por diversas comunidades antes dessa data, ferindo direitos fundamentais.
A decisão de Gilmar Mendes manteve os prazos para a atuação do poder público. O governo federal tem 180 dias para cumprir as decisões da Corte. Dentro desse cronograma, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deverá publicar, em até 60 dias, uma lista com todos os pedidos de demarcação, seguindo a ordem de antiguidade. O objetivo é que todos os processos administrativos de demarcação sejam concluídos em, no máximo, 10 anos. Caso haja atrasos injustificados após esse período, as comunidades indígenas prejudicadas poderão ter direito a uma indenização mensal.
Indenizações e direito de permanência para ocupantes
O ministro também estabeleceu regras para os ocupantes de terras que venham a ser demarcadas como indígenas. Aqueles que ocupam as áreas têm direito de permanecer no local, conhecido como direito de retenção, até que o governo federal pague o valor justo pela terra nua e pelas benfeitorias construídas, como casas e cercas. Para que as construções sejam consideradas de boa-fé, elas devem ter sido realizadas até a data em que o Ministro da Justiça declarar oficialmente a área como terra indígena.
O julgamento no plenário virtual do STF prossegue, com os demais ministros tendo até a próxima sexta-feira (26) para apresentar seus votos. Eles analisam os chamados ‘embargos de declaração’, recursos apresentados por órgãos como a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que buscam esclarecer pontos específicos da decisão que derrubou a lei do marco temporal. O voto de Gilmar Mendes priorizou a segurança jurídica e a gestão orçamentária para as indenizações.
