STF mantém restrições mineiras à publicidade de apostas esportivas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, negou um pedido de liminar para suspender um decreto do governo de Minas Gerais que restringe a publicidade de empresas de apostas esportivas (bets) e plataformas de conteúdo adulto em bens públicos estaduais e em eventos oficiais. A decisão, proferida nesta segunda-feira (21), atende a um pleito da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que argumentava invasão de competência da União e excesso do poder regulamentar por parte do Estado.
A ANJL sustentou que a regulamentação da propaganda comercial é de competência exclusiva da União e que o governo mineiro teria extrapolado seus limites ao editar um decreto sobre o tema, em vez de aguardar uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa. A associação buscava, com a ação, a suspensão imediata do decreto estadual.
Competência estadual e autonomia administrativa
Ao negar o pedido de suspensão, Flávio Dino fundamentou sua decisão ao entender que as restrições impostas pelo decreto mineiro não abrangem a publicidade das empresas de apostas de forma geral. As limitações se aplicam especificamente aos meios de comunicação institucionais, aos espaços sob responsabilidade do Executivo estadual e aos eventos promovidos ou apoiados pelo governo local. Para o ministro, essas medidas estão dentro da autonomia que o Estado possui para administrar seus próprios bens e recursos.
Dino afastou, nesta fase processual, a alegação de que as restrições dependeriam de aprovação legislativa. Ele explicou que a Constituição Federal confere ao Poder Executivo estadual atribuições para organizar e gerir a administração pública, um princípio conhecido como “reserva de administração”. Isso significa que o Executivo tem discricionariedade para definir prioridades e gerenciar seus recursos e espaços.
Proteção de valores e preocupações sociais
O ministro ressaltou que, embora as empresas de apostas sejam livres para operar desde que cumpram as leis e a Constituição, a administração pública tem o direito de definir suas prioridades de gestão e programação financeira. Ele citou declarações que indicam que a administração pública tem a prerrogativa de “efetuar a programação financeira, delinear cronogramas de gastos e prioridades de gestão”.
Em sua decisão, Dino também ponderou que as restrições de publicidade no âmbito estadual visam proteger valores constitucionais importantes, como a defesa da família, do consumidor, da saúde e da segurança pública. O ministro fez referência a dados apresentados em Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) no Senado Federal, como a CPI das Bets, que apontaram os impactos socioeconômicos do setor. Tais estudos alertaram, em particular, para os efeitos negativos da expansão do mercado de apostas sobre populações mais vulneráveis, com relatos de que recursos familiares básicos estariam sendo desviados para o jogo. Com base nesses argumentos, Dino concluiu que não há motivos, sob a ótica do conteúdo, para suspender o decreto de Minas Gerais.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Supremo Tribunal Federal.
