Desembargador chama Gilmar Mendes de "inimigo número um" da Justiça do Trabalho
Desembargador chama Gilmar Mendes de “inimigo número um” da Justiça do Trabalho

Desembargador chama Gilmar Mendes de “inimigo número um” da Justiça do Trabalho

Desembargador critica ministro do STF em sessão do TRT-2 O presidente da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), desembargador Daniel de Paula Guimarães, classificou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes como “o inimigo número um da Justiça do Trabalho”. A declaração ocorreu em 16 de julho, durante […]

Resumo

Desembargador critica ministro do STF em sessão do TRT-2

O presidente da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), desembargador Daniel de Paula Guimarães, classificou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes como “o inimigo número um da Justiça do Trabalho”. A declaração ocorreu em 16 de julho, durante uma sessão que abordou o controle da jornada de trabalho e confrontou um precedente relatado por Mendes com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A fala do desembargador surgiu após uma sustentação oral que mencionou a “demora do Judiciário”. Guimarães, no entanto, atribuiu o problema ao excesso de processos, e não à morosidade dos magistrados. Ele associou o alto volume de casos a críticas recebidas pelo Judiciário, tanto da imprensa quanto do STF. “O juiz do trabalho e todo mundo que milita aqui são verdadeiros heróis pelo número de processos que têm, pelo quanto trabalham sem descanso”, afirmou.

As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo TRT-2.

Conflito sobre controle de jornada e precedentes do STF

O caso em discussão envolvia um propagandista vendedor do setor farmacêutico e a possibilidade de controle de sua jornada de trabalho, o que impactaria o pagamento de horas extras. A advogada da empresa citou um tema de repercussão geral relatado por Gilmar Mendes, que valida o afastamento ou limitação de direitos trabalhistas por meio de convenções coletivas. Segundo a defesa, essa seria a base para justificar a ausência de controle de jornada na empresa.

Em contraponto, o desembargador Daniel de Paula Guimarães argumentou que a legislação é clara ao permitir o controle de jornada apenas para atividades que não possibilitam esse registro, o que, em sua visão, não se aplicaria a trabalhadores que utilizam meios eletrônicos para exercer suas funções fora do prédio da empresa. O relator do caso, desembargador Samir Soubhia, reverteu parcialmente a decisão de primeira instância, excluindo o pagamento de intervalo para refeição e incluindo o pagamento de intervalo interjornada.

O gabinete de Gilmar Mendes foi contatado pela reportagem para manifestação, e o espaço permanece aberto.

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