Psicóloga morre por eutanásia após luta por suicídio assistido
A psicóloga colombiana Catalina Giraldo, de 30 anos, faleceu em 9 de julho, submetendo-se à eutanásia após uma intensa batalha judicial que visava garantir seu acesso ao suicídio assistido por médicos. Diagnosticada com Transtorno Depressivo Maior grave e persistente, transtorno de personalidade borderline e transtorno de ansiedade, Giraldo conviveu com sofrimento intenso por cerca de uma década, tentando diversas abordagens terapêuticas sem sucesso significativo. Ela havia sido internada nove vezes desde 2019 devido a crises agudas e tentou suicídio em diversas ocasiões.
Em março deste ano, Giraldo tornou seu caso público em uma reportagem do telejornal colombiano Noticias Caracol, expressando seu esgotamento: “Sinto que é um inferno. Estou tão cansada de ter que lidar com isso o tempo todo […] Para mim, já chega”. Seu pedido inédito ao sistema de saúde colombiano era por autorização para o suicídio assistido, um mecanismo legal que permite ao paciente realizar o ato com auxílio médico. No entanto, o pedido foi negado pela falta de regulamentação específica na Colômbia para este procedimento.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Noticias Caracol e BBC News Mundo.
Uma batalha judicial inédita pela autonomia sobre a própria vida
O suicídio assistido por médicos difere da eutanásia pelo fato de que é o próprio paciente quem administra o medicamento que causa a morte, sob acompanhamento profissional. A Colômbia é um dos países pioneiros no reconhecimento do direito à morte digna, com a eutanásia sendo descriminalizada em casos de sofrimento insuportável causado por doenças graves e incuráveis. Em 2024, 352 colombianos recorreram à eutanásia, um número que tem crescido anualmente.
Apesar do avanço em relação à morte digna, Giraldo enfrentou negativas em seu percurso. Ela, juntamente com seu advogado Lucas Correa Montoya, travou uma batalha judicial para se tornar a primeira colombiana a ter acesso ao suicídio assistido. Giraldo também solicitou à Corte Constitucional que julgasse o mérito de seu caso e eliminasse barreiras no sistema de saúde. Em setembro de 2025, ela havia feito um primeiro pedido de eutanásia à sua EPS (entidade promotora de saúde), pois era o único mecanismo regulamentado disponível. Contudo, a EPS negou o pedido, alegando que ela não possuía uma doença grave e incurável e que ainda havia tratamentos a serem explorados, uma argumentação contestada por seu advogado.
A complexidade regulatória e a decisão final
A EPS negou o pedido de suicídio assistido alegando falta de “competência legal” devido à ausência de “regulamentação específica por parte do Ministério da Saúde”. Embora a Corte Constitucional tenha decidido em 2022 que um médico não comete crime ao assistir o suicídio de um paciente em sofrimento intenso, desde que haja consentimento livre e informado, a prática ainda não foi regulamentada pelo Congresso colombiano. O Ministério da Saúde emitiu resoluções para a eutanásia, mas não para o suicídio assistido.
Em novembro de 2025, Giraldo e seu advogado entraram com uma ação de tutela, reivindicando seu direito à morte digna e pedindo que a EPS autorizasse o suicídio assistido e que o Ministério da Saúde e o Congresso criassem a regulamentação necessária. O juiz negou o pedido, entendendo que Giraldo não havia esgotado outras alternativas, como a revisão de seu pedido de eutanásia por um segundo comitê médico. O advogado de Giraldo considerou a decisão equivocada, pois o pedido era especificamente para o suicídio assistido.
Giraldo, em suas próprias palavras divulgadas à imprensa, via o suicídio medicamente assistido como uma forma de encerrar a vida de maneira não violenta e menos traumática para sua família, um “ato de amor comigo mesma, mas sobretudo um ato de amor com a minha família”. Apesar da batalha judicial ter se encerrado com sua morte por eutanásia, a sua luta abriu espaço para o debate sobre um suicídio seguro, assistido e protegido na Colômbia.
O cenário legal no Brasil
Diferentemente da Colômbia, onde a eutanásia e o suicídio assistido avançam, no Brasil, ambas as práticas não são legalmente aceitas. O Código Penal classifica o suicídio assistido como crime contra a vida, com pena de dois a seis anos de prisão caso o suicídio seja consumado. A eutanásia é considerada homicídio simples. O Conselho Federal de Medicina (CFM) autoriza a ortotanásia (interrupção de tratamento em doentes terminais), mas a medida já foi suspensa e reestabelecida judicialmente. Para situações de sofrimento psíquico agudo, o Centro de Valorização da Vida (CVV) oferece atendimento gratuito pelo telefone 188, além de outras opções de apoio psicológico e de emergência disponíveis no país.
