Lei atualiza Código de Posturas e traz segurança jurídica e econômica para vendedores.
Balneário Camboriú, em Santa Catarina, sancionou a Lei Municipal nº 5.277/2026, que atualiza o Código de Posturas e estabelece, de forma permanente, as regras para o comércio ambulante nas praias da cidade. Anteriormente, os critérios de seleção, desempate e valores dos alvarás eram definidos anualmente por meio de editais, gerando incertezas para os trabalhadores.
A nova legislação promove uma redução no valor do alvará para todos os ambulantes, unificando-o em duas Unidades Fiscais do Município (UFM) e equiparando as taxas entre as diferentes categorias. Além disso, o número de categorias autorizadas foi ampliado, as vagas foram redistribuídas e foram fixadas dimensões máximas para carrinhos, barracas e outros equipamentos utilizados na faixa de areia. Um índice de 5% dos alvarás foi reservado para pessoas com deficiência.
As atividades temporárias agora poderão atuar por um período de até 12 meses, exclusivamente na areia e sem ponto fixo. Já as atividades eventuais receberão licenças diárias. O horário de funcionamento foi ampliado, permitindo a atuação das 8h às 22h, com possibilidade de extensão em datas comemorativas.
Segurança e organização para o comércio ambulante
Segundo Vlademir Morem, presidente da Associação do Comércio Ambulante da Praia de Balneário Camboriú, a medida representa um avanço significativo para os vendedores. A segurança jurídica proporcionada pela lei e a padronização e redução dos custos com alvarás aliviam a carga de trabalho e a burocracia. A prefeitura, por sua vez, afirma que as mudanças visam organizar a atividade comercial na orla, mantendo sua relevância para a imagem turística do município, sem abrir mão da regulamentação.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pela prefeitura de Balneário Camboriú.
