Governo e Bancada do Agro Acordam Renegociação de Dívidas Rurais
Em um movimento que visa aliviar o endividamento de produtores rurais, o governo federal, em conjunto com a Câmara dos Deputados e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), chegou a um acordo para renegociar cerca de R$ 100 bilhões em dívidas. A solução adotada foi a publicação de uma Medida Provisória (MP), que já está em vigor após ser publicada no Diário Oficial da União. A MP substitui um projeto de lei que gerava preocupações na equipe econômica do governo.
O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, evidenciando a articulação entre os poderes para atender às demandas do setor agropecuário. A medida busca oferecer condições mais flexíveis para agricultores que enfrentaram perdas decorrentes de eventos climáticos adversos e oscilações nos preços de mercado entre 2019 e 2025.
A decisão de optar por uma MP em vez de um projeto de lei aprovado pelo Senado, que previa o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e era visto como uma “pauta-bomba” pelo Executivo, demonstra a busca por um equilíbrio fiscal e por uma solução que se ajuste às contas públicas. A proposta original, alterada pelos senadores e retornando à Câmara, poderia impactar R$ 140 bilhões nos próximos anos, segundo estimativas da área econômica.
“Chamamos os atores para a mesa para tratar isso com equilíbrio e buscar uma resolução que coubesse nas contas do país e levasse em consideração esse momento de dificuldade dos nossos produtores”, declarou Arthur Lira, destacando o esforço em encontrar um caminho comum.
Regras para Renegociação e Condições Específicas
A Medida Provisória estabelece critérios claros para a renegociação. Produtores e cooperativas que comprovem perdas documentadas por laudo técnico, entre 2019 e 2025, são o público-alvo. O uso de informações falsas para comprovar perdas resultará na perda do benefício, na obrigação de devolução dos valores acrescidos de juros e em uma proibição de contratar crédito rural por até cinco anos. Profissionais que emitirem laudos fraudulentos responderão solidariamente.
A negociação envolveu figuras importantes como o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, o líder do governo na Câmara, Paulo Pimenta, e representantes da FPA, como Arnaldo Jardim e Tereza Cristina.
Visão do Agro: “Acordo Possível”
Representantes do setor agropecuário consideraram a MP como o “acordo possível” diante do cenário. Tereza Cristina ressaltou que a medida resolve a urgência, especialmente para aqueles que poderiam ficar fora do Plano Safra vigente. O presidente da FPA, Pedro Lupion, embora reconhecendo que não é o cenário ideal desejado – que seria a aprovação do PL 5.122/23 –, afirmou que a MP “deslanche” o processo e evite a inadimplência em massa, o que preocupava o setor.
Arnaldo Jardim também pontuou que, apesar de não atender a todas as demandas, a MP garante o avanço e a expectativa para o desenvolvimento do Plano Safra.
Detalhes das Condições de Renegociação
Na regra geral, produtores com perdas em duas ou mais safras, ou redução mínima de 30% da renda bruta devido a eventos climáticos ou queda de preços, poderão renegociar suas dívidas. O prazo de pagamento estende-se por até oito anos, com carência de até dois anos para a primeira parcela e sem exigência de entrada.
Para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), a taxa é de 6% ao ano para crédito de até R$ 400 mil. Saldos acima desse valor podem ser contratados com taxa de 9% ao ano sobre o excedente, até R$ 1 milhão. Já o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) terá taxa de 9% ao ano para crédito de até R$ 2 milhões, com adicional de R$ 2 milhões a 12% ao ano.
Produtores com Perdas Maiores Terão Condições Diferenciadas
Produtores que sofreram perdas mais severas, com três ou mais safras afetadas ou redução de pelo menos 40% da renda bruta, especialmente em regiões como o Rio Grande do Sul, terão prazos de pagamento de até 10 anos, com carência de até dois anos e sem entrada.
Nesses casos, as taxas para o Pronaf serão de 5% ao ano até R$ 500 mil, com o excedente a 8% ao ano. Para o Pronamp, a taxa será de 8% ao ano até R$ 2,5 milhões, com o adicional a 11% ao ano.
A MP também prevê a prorrogação por 30 dias de parcelas de operações adimplentes e a revisão de garantias, permitindo sua redução ou ampliação conforme a necessidade. As garantias já existentes poderão ser reaproveitadas, e os bancos terão a possibilidade de prorrogar operações durante a análise dos pedidos.
Fundo Garantidor e Cédulas de Produto Rural (CPRs)
A medida institui um fundo garantidor, similar ao FGC, com aporte inicial da União de até R$ 2 bilhões, visando ampliar o acesso a financiamentos de médio e longo prazo. O mecanismo contará com a participação de bancos, estados e municípios.
Instituições financeiras poderão adquirir Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes para quitá-las, oferecendo um prazo de pagamento de oito anos aos produtores que cumpram os critérios de perda de renda. A MP também flexibiliza o financiamento de veículos elétricos ou híbridos flex seminovos, produzidos a partir de 2024.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Ministério da Fazenda e pela Frente Parlamentar da Agropecuária.
